Taxas do crédito ao consumo com limites máximos
Set 29, 2009 Notícias
Os juros máximos que os bancos e outras instituições financeiras podem cobrar no crédito ao consumo serão conhecidos esta semana.
A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera “usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior”.
Ou seja, nos contratos novos, se por exemplo a média da TAEG no mercado for 10%, nenhuma instituição pode cobrar uma taxa para o mesmo tipo de crédito superior a 13,3%.
Essa TAEG média é determinada e divulgada trimestralmente pelo BdP, sendo válida para os contratos a celebrar no trimestre seguinte, sem afectar os contratos já em vigor.
Esta norma é a última a entrar em vigor, das previstas na directiva sobre esta matéria, estando já em vigor desde Julho novas regras sobre questões como a transparência na publicidade, fórmulas de cálculo da taxa final e outras.
A segmentação para os bancos comunicarem ao Banco de Portugal os tipos de contrato existentes e taxa de juro praticada inclui, segundo a DECO, 17 tipos e subtipos de contratos de crédito ao consumo.
Estes vão desde a finalidade de lar, educação, saúde e crédito energia renováveis – no crédito pessoal -, até, no crédito automóvel, se é para “leasing” ou ALD, para pesados, novos ou usados, para cartões de crédito, descobertos bancários (com e sem domiciliário de ordenado), entre outros.
Tags: crédito pessoal, taxa


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