Taxas de juro máximas para o 2º trimestre

A taxas de juro é o chamado custo do dinheiro, o que é cobrado por uma entidade quando empresa o dinheiro a alguem. O Banco de Portugal (BdP) divulgou hoje as taxas de juro máximas que os bancos podem cobrar aos clientes no segundo trimestre deste ano quando lhes concederem um crédito ao consumo, destine-se ele à compra de carro, a uma viagem ou a despesas de saúde, ou a qualquer outro empréstimo. Estas taxas são igualmente válidas para os cartões de crédito.

Tal como é explicado no Site do Banco de Portugal, estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço.

A tabela com as taxas de juro pode ser visualizada neste link no site do banco de Portugal. Assim, no segundo trimestre, as taxas máximas são, genericamente, mais baixas. De acordo com o BdP, a taxa máxima cobrada num empréstimo ao consumo será de 18,9%, em vez dos 19,6% até agora praticados. Num crédito automóvel, a taxa máxima passa de 16,1 para 15,6%.

Nos cartões de crédito, que têm as taxas de juro mais elevadas, a taxa máxima cai de 32,8 para 31,6%.

Se alguma instituição lhe tentar “vender” um produto com estas características mas com uma taxa de juro mais elevada estará a praticar “usura”.

O que é a TAEG e para que serve?

Um dos grandes problemas para o consumidor, quando procura recorrer ao crédito, é não conseguir avaliar de forma concreta as ofertas do mercado financeiro. As instituições de crédito apresentam facilidades extremas, permitindo um processo quase que instantâneo para o acesso ao crédito ao consumo, passando muitas vezes para segundo plano o montante real gasto em todo o processo.

Quando pondera o acesso ao crédito, você deve ter em conta a TAEG (Taxa anual efectiva global de encargos). Na TAEG para além dos juros, são também incluídos todos os encargos a pagar pelo cliente relacionados com a operação de crédito e que constituem receitas para o banco (comissões, despesas de expediente, entre outros custos) e, ainda, os seguros de vida. A TAEG inclui também os impostos associados ao contrato de crédito (selo, etc.) e circunscreve-se às operações de crédito ao consumo. O valor da TAEG é expresso em percentagem anual do montante de crédito concedido, permitindo assim ao consumidor saber o montante real a pagar.

Para efectuar o cálculo da TAEG é necessário recorrer a uma série matemática, o que torna complicado o consumidor efectuar as suas contas e tomar as suas opções. Para que possa calcular a TAEG de forma simples, aconselhamos que recorra ao Portal do Cliente Bancário e aceda ao simulador que lhe permite determinar a TAEG.

Simulador: clique aqui.

Não se esqueça, sempre que pretender recorrer ao crédito de consumo, por exemplo, para comprar um carro, você deverá verificar as várias TAEG e compara-las, de forma a ter uma noção real das condições apresentadas pelas instituições de crédito ao consumidor. É importante ter presente que nem sempre juros baixos são sinónimo de empréstimos a baixo custo, tenha sempre em consideração a TAEG. Uma leitura paciente dos contratos de concessão de créditos e em particular as letras pequenas que estão disponíveis nas comunicações comerciais são determinantes para que decida conscientemente.

Os 8 elementos importantes de um crédito pessoal

1. O contrato de crédito
O contrato de crédito é vínculo que rege a promessa de concessão de crédito a um devedor, sob forma de pagamento, mútuo, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo financeiro do tipo.

2. O Devedor
É a pessoa singular que geralmente contrai o crédito e o fica a dever.

3. O Credor
É a pessoa singular ou colectiva que concede o crédito, geralmente em forma de prestações.

4. O Prazo
O prazo é geralmente o limite máximo de devolução do empréstimo, que pode variar conforme a instituição bancária em questão. Normalmente, quanto maior o prazo maior a taxa de juro.

5. Os Juros
São o preço a pagar pelo risco da operação, e também representam a retribuição dos montantes emprestados. O que geralmente acontece com frequência, é as instituições bancárias pedirem a domiciliação do ordenado para a conta naquele banco, diminuindo o risco de incumprimento, e diminuindo igualmente o preço do juro.

6. A TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos)
É a taxa que permite regular todos os custos inerentes a um empréstimo: os juros e outros encargos e impostos associados.

7. O Avalista
Um avalista é alguém que se compromete perante a instituição bancária, em pagar a divida contraida pelo devedor, caso ele entre em incumprimento no pagamento dos montantes em dívida. O avalista poderá ser automaticamente lesado, a partir do momento que o devedor falhar uma primeira prestação.

8. As Comissões
São o preço que a instituição bancária cobra, relativamente a despesas administrativas com a formalização, gestão e liquidação do crédito.

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