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	<title>O Credito Pessoal &#187; seguro</title>
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	<description>tudo sobre o crédito num só local</description>
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<title>O Credito Pessoal</title>
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		<title>Seguro de protecção ao crédito</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Aug 2010 00:47:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
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		<category><![CDATA[cartão de crédito]]></category>
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		<description><![CDATA[A instabilidade da economia e dos mercados exige que actualmente as empresas de concessão de crédito comecem a optar crescentemente por formas de contornar as dificuldades, procurando assegurar os valores que emprestam aos seus clientes, eliminado os riscos máximos. O principal intuito dos seguros de protecção ao crédito (SPC) é reduzir ao mínimo o retorno [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A instabilidade da economia e dos mercados exige que actualmente as empresas de concessão de crédito comecem a optar crescentemente por formas de contornar as dificuldades, procurando assegurar os valores que emprestam aos seus clientes, eliminado os riscos máximos.</p>
<p>O principal intuito dos seguros de protecção ao crédito (SPC) é reduzir ao mínimo o retorno dos valores em dívida, e os cada vez mais requeridos planos com vista ao acautelamento de problemas de liquidação futuros, tentando antever falhas. É com este objectivo que as entidades bancárias recorrem a estas apólices específicas e direccionadas para o sector do crédito, um dos mais voláteis hoje em dia.</p>
<p>A ampla gama de coberturas que o presente seguro cobre incluem a garantia contra devedores, protecção a diferentes modalidades de crédito e ocorrências imprevistas. Estas são as três grandes áreas em que actuam os SPC, cuja popularidade, devido a estas propriedades, tem aumentado em Portugal de forma acentuada.</p>
<p>O plano de auxílio financeiro inclui a abrangência a acontecimentos de que resulte a morte, invalidez absoluta e definitiva, incapacidade temporária absoluta para trabalho (doença, acidente e hospitalização) ou desemprego involuntário. A precaução engloba já uma série de medidas com vista ao estabelecimento do menor número possível de incumprimento nos créditos.</p>
<p>Em termos de aplicabilidade, a protecção ao crédito atinge as variadas modalidades deste tipo de financiamento. Na maioria das instituições que operam nos SPC incluem-se o crédito automóvel, crédito pessoal, crédito à habitação, cartões de crédito e débito. O crédito permanente, domiciliação de pagamentos, contratos de leasing, cartões de lojas, vendas a prestações, rendas e contas ordenado também fazem parte do campo de acção daquelas entidades.</p>
<p>No âmbito dos acontecimentos imprevisíveis, grande parte dos contratos estabelecidos à luz dos SPC asseguram o reembolso do saldo em dívida, com as opções de reversão das quantias em parte ou totalidade, com um período de reembolso que pode ser deliberado à partida ou sem data final prevista, facultando assim maior facilidade e boa margem de manobra.</p>
<p>Os últimos três parágrafos explicam sucintamente os três grandes sectores em que actuam as empresas de protecção ao crédito, embora existam outras realidades de incumprimento passíveis de merecer a sua atenção. No entanto, há que ter em mente o facto de nem sempre acontecer o retorno dos valores em falta, apesar de a taxa de sucesso alcançar, em média, os 90 por cento, de acordo com um dos últimos estudos divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).</p>
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		<title>Seguros de protecção ao crédito</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Oct 2009 22:29:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Ao contrário de muitos produtos de seguros, um seguro de Protecção ao Crédito é um produto muito simples de compreender. Normalmente, as entidades Financeiras solicitam, como garantia adicional a outros produtos, a subscrição de um Seguro de Protecção do Risco de Crédito. Estes seguros protegem os clientes de situações imprevistas, assegurando o pagamento do capital [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao contrário de muitos produtos de seguros, um seguro de Protecção ao Crédito é um produto muito simples de compreender. Normalmente, as entidades Financeiras solicitam, como garantia adicional a outros produtos, a subscrição de um Seguro de Protecção do Risco de Crédito. </p>
<p>Estes seguros protegem os clientes de situações imprevistas, assegurando o pagamento do capital em dívida, em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva e o pagamento da prestação mensal, em caso de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por doença ou acidente e desemprego involuntário, pelo que constituem uma excelente garantia para os consumidores. </p>
<p>A Protecção ao Crédito reduz o número de maus pagadores e o montante de crédito mal parado e tranquiliza os tomadores de crédito quanto à dificuldade de pagamento em momentos de problemas imprevisíveis, minimizando assim, as incertezas na decisão sobre o recurso ao crédito. </p>
<p>Este tipo de seguros é contratado na altura em que se faz o contrato de crédito. Estudos realizados em Portugal sobre este tipo de seguros referem que a maioria dos portugueses conhece este tipo de produtos e está disponível para os contratar, reconhecendo as vantagens deste tipo de protecção.</p>
<p>Um Seguro de Protecção ao Crédito pode ser aplicado a qualquer contrato de empréstimo, crédito ou acordo financeiro, nomeadamente: crédito à habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, domiciliações de pagamentos, contratos de leasing, cartões de crédito ou débito, etc.</p>
<p>A Protecção ao Crédito tem uma característica interessante, que é o facto de, em caso de incumprimento do pagamento resultante de sinistros ocasionados por qualquer dos riscos garantidos e referidos anteriormente, a Seguradora nunca reclamar o bem financiado, permitindo sempre o seu usufruto, nem solicitar posteriormente qualquer reembolso das verbas despendidas. O tomador do crédito vê, por este meio, liquidada a prestação sendo o beneficiário a entidade que concedeu o crédito. </p>
<p>A Protecção ao Crédito é um produto que está disponível para todos os consumidores pois são poucos os critérios de elegibilidade envolvidos apesar do cliente ter de ser residente em Portugal.</p>
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		<title>Seguro de Crédito</title>
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		<pubDate>Sun, 11 Jan 2009 17:49:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Governo assinou na passada sexta-feira um protocolo com cinco seguradoras no âmbito do novo regime de seguro de crédito. Segundo fonte do Jornal de Negócios, este protocolo é a primeira tranche de um total de quatro mil milhões de euros, tendo sido acordados dois mil milhões. O objectivo, segundo a mesma fonte, será repor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Governo assinou na passada sexta-feira um protocolo com cinco seguradoras no âmbito do novo regime de seguro de crédito. Segundo fonte do Jornal de Negócios, este protocolo é a primeira tranche de um total de quatro mil milhões de euros, tendo sido acordados dois mil milhões.</p>
<p>O objectivo, segundo a mesma fonte, será repor os ‘plafonds’ de seguros de crédito para os níveis que existiam antes da crise financeira, bem como alargar a capacidade de internacionalização das empresas para fora dos mercados tradicionais.</p>
<p>O protocolo foi assinado no Europarque, em Santa Maria da Feira, entre o ministro da Economia e o primeiro-ministro e os cinco “players” que actuam neste mercado: a Cosec, o Crédito y Caución, a Cesce, a Mapfre e a Coface.<br />
Esta é apenas mais uma entre as várias medidas que o Governo está a implementar para estimular a economia, salientando-se as várias linhas de crédito assinadas com os bancos nacionais para o financiamento das PME.</p>
<p>O sector automóvel tem sido especialmente visado pelos planos do Executivo, dada a grave crise que atravessa. Está a ser objecto de um plano de cerca de 900 milhões de euros.</p>
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		<title>Como escolher a melhor opção para crédito pessoal?</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 23:57:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[crédito pessoal]]></category>
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		<description><![CDATA[Crédito Pessoal mais barato: Comece por ter em mente que conceber um crédito rápido numa loja, através das sociedades financeiras para aquisições a crédito (SFAC), como são exemplo a Cofidis ou a Flexibom, fica-lhe geralmente mais caro do que conceber um crédito com penhor na sua própria instituição bancária. Isto já para não falar da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Crédito Pessoal mais barato</strong>: Comece por ter em mente que conceber um crédito rápido numa loja, através das sociedades financeiras para aquisições a crédito (SFAC), como são exemplo a Cofidis ou a Flexibom, fica-lhe geralmente mais caro do que conceber um crédito com penhor na sua própria instituição bancária. Isto já para não falar da quantidade de informação que geralmente é omitida neste tipo de crédito rápido, nomeadamente as taxas de contratação.</p>
<p>Tome nota de algumas medidas e noções importantes de ter em mente, na altura de escolher a melhor opção para o seu crédito pessoal:</p>
<p>- Analise a <strong>TAEG</strong> que a empresa de crédito promove. A taxa é obrigatória de apresentar ao cliente, e geralmente reflecte o custo total do empréstimo. Quanto mais baixo for o TAEG, mais baixa será também a sua prestação.</p>
<p>- Analise bem os extras do contracto, tais como as despesas de abertura de processo, seguro de vida, cartão de cliente, entre outras, que geralmente são omitidas ao cliente, e mais tarde cobradas pela instituição credora.</p>
<p>- Não considere receber informação só e após conceber o crédito. Enquanto consumidor você tem o direito a saber todos os valores a que o contrato irá obrigar, portanto, evite deixar-se levar pelo que o comerciante lhe tem para apresentar.</p>
<p>- Poderá optar por um crédito com penhor, colocando uma aplicação financeira sua como garantia bancária. Isso poderá ser uma conta a prazo que não possa mobilizar, um fundo de investimento a longo prazo, entre outras. Procure negociar com a sua instituição bancária, e caso lhes ofereça garantias, poderá contrair um crédito com penhor, que regra geral é mais barato.</p>
<p>- Poderá pagar o seu crédito pessoal com penhor através da negociação da sua conta-ordenado. O seu ordenado fica considerado como uma garantia bancária, e você poderá contrair uma prestação máxima do valor do seu ordenado. Se não conseguir pagar a sua prestação, poderá optar por utilizar o cartão de crédito, ou descontar no próximo ordenado.</p>
<p>- Sempre que tentar adquirir um crédito pessoal, faça-se valer de todos os argumentos e mais-valias que detém enquanto cliente e consumidor de produtos do banco. Indique o número de contas que tem, cartões de crédito, seguros, produtos financeiros, entre outros, e apresente também, se possível, outras propostas mais vantajosas, de outras instituições bancárias. Negociar com o banco não é nenhuma ciência oculta!</p>
<p>- Sempre que adquirir um crédito pessoal, é provável que a instituição bancária o obrigue a contrair também um seguro de vida. Isso irá prevenir a instituição em caso de morte ou invalidez sua. Poderá ainda ser obrigatória a subscrição de um plano de protecção ao crédito, que protege também a instituição bancária em caso de você ficar de baixa médica, desempregado involuntário, etc.</p>
<p>- Amortizar nem sempre é vantajoso. No caso do crédito pessoal, as taxas de penalização sobre o capital a amortizar podem ser fixas ou variáveis. A maioria dos bancos cobra 2%. Calcule bem até que ponto lhe compensa amortizar o capital em dívida, e perder o que poupou nos juros.</p>
<p>conseguir um crédito pessoal mais barato pode ser possível se comparar e seguir as dicas anteriores. </p>
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		<title>Crédito Pessoal &#8211; dúvidas frequentes.</title>
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		<pubDate>Sun, 17 Aug 2008 21:55:12 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[dúvidas]]></category>
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		<category><![CDATA[seguro]]></category>

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		<description><![CDATA[Na questão dos Créditos Pessoais, muitas vezes surgem dúvidas que são um standard um muitos clientes e provavelmente também suas. Essas dúvidas geralmente têm um padrão de resposta idêntico, pelo que partilhamos consigo algumas dessas dúvidas. É possível transferir o meu crédito pessoal para outra instituição bancária? Sim é possível. Regra geral as instituições bancárias [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na questão dos <a href="http://www.ocreditopessoal.com">Créditos Pessoais</a>, muitas vezes surgem dúvidas que são um standard um muitos clientes e provavelmente também suas. Essas dúvidas geralmente têm um padrão de resposta idêntico, pelo que partilhamos consigo algumas dessas dúvidas.</p>
<p><strong>É possível transferir o meu crédito pessoal para outra instituição bancária?</strong><br />
Sim é possível. Regra geral as instituições bancárias ajudam-no a tratar de todo o processo e documentação inerente, beneficiando ainda de condições atractivas para a reformulação do seu modelo de crédito, incluindo número de prestações e montante em dívida.</p>
<p><strong>Com que idade poderei recorrer ao crédito pessoal?</strong><br />
A partir dos 18 anos é possível a qualquer cidadão, contrair um empréstimo pessoal.</p>
<p><strong>Qual o montante mínimo e máximo que poderei contrair num crédito pessoal?</strong><br />
Os valores variam conforma a instituição bancária com que pretende trabalhar. Deverá informar-se junto de um balcão da sua instituição bancária, ou então procurar pelos serviços da empresa através da internet.</p>
<p><strong>Que tipo de prazos e mensalidades poderei contratar?</strong><br />
Tal como acontece com os montantes a serem contratados, essa informação varia conforme a instituição bancária com que trabalha. Sugerimos que se informe junto de um balcão do seu banco.</p>
<p><strong>O meu crédito pessoal é passível de entrar na dedução à colecta de IRS?</strong><br />
Sim é possível de colocar o(s) seu (s) empréstimo(s) no IRS. Os benefícios são os seguintes:</p>
<ul>
<li> 30% dos juros dos empréstimos contraídos para pagamento de importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde do mutuário, seu agregado familiar e seus ascendentes e colaterais até ao 3º grau &#8211; Art. 82º do CIRS; </li>
<li> 30% das prestações de capital e juros de empréstimos concedidos para obras em habitação própria permanente ou em habitação para arrendamento (desde que destinada a habitação permanente do arrendatário), até ao limite máximo estipulado no Art. 85º do CIRS; </li>
<li> 25% dos prémios de seguro de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte e/ou invalidez, até ao limite máximo estipulado no Art. 86º do CIRS.</li>
</ul>
<p><strong>Necessito fazer algum seguro aquando da contracção de um crédito pessoal?</strong><br />
Sim é necessário fazer um seguro de vida, que geralmente cobre o empréstimo em caso de o titular apresentar invalidez absoluta ou definitiva, e também em caso de morte. Irá necessitar também, de um seguro de protecção ao crédito, que geralmente reembolsa as prestações, em caso de incapacidade temporária absoluta para trabalhar, por acidente, por doença, por desemprego involuntário, por salários em atraso (para quem trabalha por conta de outrém) e ainda por hospitalização (para quem trabalha por conta própria).</p>
<p><strong>Os seguros agregados ao crédito pessoal, têm que valor a pagar?</strong><br />
O seguro de vida que referimos em cima, é calculado sobre o capital financiado e o número de pessoas seguras, e é pago mensalmente. O seguro de protecção ao crédito é geralmente calculado e pago no ínicio do contrato, e tem como base o capital em dívida, o prazo do seguro e também o número de pessoas seguras.</p>
<p><strong>Existe alguma despesa com a abertura do processo de crédito pessoal?</strong><br />
Geralmente e dependendo da instituição bancária, sim, há despesas processuais, que poderão ser: comissão de abertura, imposto de selo sobre comissão de abertura e imposto de selo sobre abertura de crédito.</p>
<p><strong>Que documentos irei necessitar para contrair um crédito pessoal?</strong><br />
Regra geral e dependendo da instituição bancária, irá necessitar de apresentar cópias válidas do Bilhete de Identidade, Número de Contribuinte, Últimos 3 recibos de vencimento e também a última declaração de IRS.</p>
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