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	<title>O Credito Pessoal &#187; Provedor do Crédito</title>
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	<description>tudo sobre o crédito num só local</description>
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<title>O Credito Pessoal</title>
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		<title>Mediador de Crédito &#8211; funções, salário e contacto</title>
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		<pubDate>Thu, 27 Aug 2009 01:28:03 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Banco de Portugal]]></category>
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		<description><![CDATA[O Mediador do Crédito, agora nomeado, cujo cargo está a ser desempenhado pelo ex-secretário de estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz. O Mediador do Crédito foi criado já este ano por decreto-lei e terá como competência, entre outras, tentar facilitar o acesso por parte dos cidadãos individuais e também das empresas ao crédito bancário. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Mediador do Crédito, agora nomeado, cujo cargo está a ser desempenhado pelo ex-secretário de estado dos Assuntos Fiscais, <strong>João Amaral Tomaz</strong>.</p>
<p>O <strong>Mediador do Crédito</strong> foi criado já este ano por decreto-lei e terá como competência, entre outras, tentar facilitar o acesso por parte dos cidadãos individuais e também das empresas ao crédito bancário. Compete também ao mediador do Crédito servir como uma espécie de provedor dos clientes bancários junto das instituições financeiras. Mas estas são também competências que o actual Governo já entregou ao Banco de Portugal quando reformou as suas obrigações e lhe deu poderes de supervisão comportamental para que regulasse a relação entre as instituições financeiras e os seus clientes.</p>
<p>O salário do mediador de crédito é suportado pelo Banco de Portugal que entre remuneração base e ajudas de custo receberá cerca de sete mil euros, isto apesar da nova figura, criada pelo Governo, ter competências que se sobrepõem às da própria instituição liderada por Vítor Constâncio. </p>
<p>A criação do p<a href="http://www.ocreditopessoal.com/provedor-do-credito/">rovedor do crédito</a> gerou alguma contestação, designadamente por parte da Deco, pelo facto de ter sido criado depois do reforço de competências do Banco de Portugal na área comportamental, ou seja, de defesa dos clientes face às instituições financeiras.</p>
<p>Inicialmente a função foi anunciada como <strong>Provedor do Crédito</strong>, tendo sido agora alterada para <strong>Mediador do Crédito</strong>. </p>
<p>Em conjunto com o Banco de Portugal, tem ainda de assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais por instituições e consumidores, que passa pela mediação de conflitos entre as partes.</p>
<p>Depois de o consumidor apresentar o pedido, o provedor tem 5 dias úteis para comunicar se o aceita ou não. Em caso afirmativo, remete o processo à instituição, que tem o mesmo tempo para argumentar. Caso haja acordo, o processo termina. Se aquele não for possível, o provedor emite uma recomendação. A instituição tem 60 dias para comunicar se a segue ou, em caso negativo, justificar a decisão.</p>
<p>O Mediador do Crédito está disponível na seguinte morada:<br />
<strong>Rua do Crucifixo, n.º 7, 2.º andar,<br />
Lisboa.</strong></p>
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		<title>Provedor do Crédito</title>
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		<pubDate>Thu, 26 Mar 2009 22:09:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Provedor do Crédito terá como missão informar e ajudar os consumidores e as empresas na sua relação com as instituições financeiras. Esta nova figura, aprovada pelo Governo, em Decreto-Lei, vem introduzir no ordenamento jurídico Português esta função que visa a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Provedor do Crédito terá como missão informar e ajudar os consumidores e as empresas na sua relação com as instituições financeiras. Esta nova figura, aprovada pelo Governo, em Decreto-Lei, vem introduzir no ordenamento jurídico Português esta função que visa a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito, designadamente no domínio do crédito à habitação, com vista, nomeadamente, a contribuir para o acesso ao crédito junto do sistema financeiro.</p>
<p>Além de assegurar estas questões, o Provedor vai ainda como responsabilidade a promoção da literacia financeira e poderá emitir as “recomendações que considere adequadas sobre a matéria.”</p>
<p>“O Provedor do Crédito, cujo mandato tem a duração de dois anos, funciona junto do Banco de Portugal, gozando de total independência no exercício das suas funções”, acrescenta o Governo no comunicado do Conselho de Ministros.<br />
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