Mediar o crédito vai custar 16 mil euros por mês

Segundo informação veículada pelo Jornal de NEgócios, o reforço da defesa dos direitos dos consumidores e empresas na sua relação com as instituições financeiras, a cargo do mediador do crédito João Amaral Tomaz e da sua equipa, irá custar ao Banco de Portugal 15.935 euros por mês em remunerações.

O Governo publicou ontem em Diário da República as condições remuneratórias dos membros do conselho do mediador do crédito, explicitando que cada auferirá um salário base que corresponde a 85% do de João Amaral Tomaz, o mediador do crédito escolhido pelo Executivo de José Sócrates, ao qual acrescem ainda despesas de representação correspondentes a 40% do seu salário base.

Mediador de Crédito – funções, salário e contacto

O Mediador do Crédito, agora nomeado, cujo cargo está a ser desempenhado pelo ex-secretário de estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz.

O Mediador do Crédito foi criado já este ano por decreto-lei e terá como competência, entre outras, tentar facilitar o acesso por parte dos cidadãos individuais e também das empresas ao crédito bancário. Compete também ao mediador do Crédito servir como uma espécie de provedor dos clientes bancários junto das instituições financeiras. Mas estas são também competências que o actual Governo já entregou ao Banco de Portugal quando reformou as suas obrigações e lhe deu poderes de supervisão comportamental para que regulasse a relação entre as instituições financeiras e os seus clientes.

O salário do mediador de crédito é suportado pelo Banco de Portugal que entre remuneração base e ajudas de custo receberá cerca de sete mil euros, isto apesar da nova figura, criada pelo Governo, ter competências que se sobrepõem às da própria instituição liderada por Vítor Constâncio.

A criação do provedor do crédito gerou alguma contestação, designadamente por parte da Deco, pelo facto de ter sido criado depois do reforço de competências do Banco de Portugal na área comportamental, ou seja, de defesa dos clientes face às instituições financeiras.

Inicialmente a função foi anunciada como Provedor do Crédito, tendo sido agora alterada para Mediador do Crédito.

Em conjunto com o Banco de Portugal, tem ainda de assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais por instituições e consumidores, que passa pela mediação de conflitos entre as partes.

Depois de o consumidor apresentar o pedido, o provedor tem 5 dias úteis para comunicar se o aceita ou não. Em caso afirmativo, remete o processo à instituição, que tem o mesmo tempo para argumentar. Caso haja acordo, o processo termina. Se aquele não for possível, o provedor emite uma recomendação. A instituição tem 60 dias para comunicar se a segue ou, em caso negativo, justificar a decisão.

O Mediador do Crédito está disponível na seguinte morada:
Rua do Crucifixo, n.º 7, 2.º andar,
Lisboa.

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