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	<title>O Credito Pessoal &#187; dívida</title>
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	<description>tudo sobre o crédito num só local</description>
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		<title>O que é a insolvência?</title>
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		<pubDate>Sat, 07 May 2011 23:17:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Naquele que já é considerado pelos especialistas como o período mais negro de sempre na história da economia portuguesa, durante o qual o Governo em funções leva directa e indirectamente à extinção compulsiva de postos de trabalho, sobretudo pela asfixia a que vota empresas e empresários com uma sobrecarga fiscal insuportável, a questão que se destaca de entre todas as que podiam emergir tem sido “o que é a insolvência?”. As perguntas já não passam por se ambicionar entender eventuais formas de ultrapassar a crise ou desenvolvimento de alternativas capazes de gerar novas fontes de rendimento, mas sim como declarar a incapacidade de sobreviver no mundo dos negócios.</p>
<p>Introduzido o tema do artigo, o importante neste seguimento é explicar o que significa em concreto o termo insolvência. Assim, sem mais rodeios, esclarece-se que o conceito se refere a uma situação em que um devedor não possui bens (materiais ou outros) em seu nome que permitam liquidar os montantes que tenha em dívida. É esta a definição de insolvência tomada e entendida pela Justiça nacional, à qual caberá, em sede própria, decidir sobre os procedimentos a adoptar.</p>
<p>Contudo, embora cada caso tenha as suas atenuantes e agravantes, a via habitualmente escolhida é a da declaração de falência ou entrada em estado de recuperação, o que na prática poderá ser apenas o adiamento daquele primeiro caminho, dado que é bastante reduzida a percentagem de proprietários que conseguem inverter as circunstâncias que ditaram o seu fim no passado.</p>
<p>À luz dos pressupostos do diploma recentemente aprovado, anexo à legislação nacional, a insolvência foi um estado criado com o objectivo principal de agilizar a resolução de conflitos em que há dividendos em falta e o devedor não tem como retribuir a quem de direito por produtos transaccionados ou serviços prestados e já usufruídos. Com ele pretende-se, segundo o Decreto-lei, encurtar o tempo entre a abertura e o encerramento de um processo desta natureza e encontrar uma solução que sirva os interesses de ambas as partes envolvidas, sem prejuízo para quem não recebeu a parcela que lhe incumbia auferir.</p>
<p>No fundo, a insolvência acaba por ser o derradeiro caminho para as situações em que o passivo corrente ultrapassa claramente o activo, uma vez que esse é um notório sinal de falência, técnica ou real, cuja resposta deve ser imediata e tomada em consciência. Caso contrário, o mais provável é que venha a ocorrer um agravamento da conjuntura inicial e os subsequentes processos que daí possam advir acarretem efeitos definitivos, o que se pode verificar em circunstâncias mais extremas. </p>
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		<title>Crédito Consolidado &#8211; saiba tudo</title>
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		<pubDate>Mon, 18 Aug 2008 01:15:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[amortização]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Tal como o nome indica, o crédito consolidado tem como objectivo consolidar os diferentes tipos de créditos que uma pessoa possa ter, e fundi-los todos num único crédito de longa duração. Geralmente o crédito consolidado tem como objectivo fundir o crédito automóvel, os micro-créditos e os créditos pessoais de baixa duração, juntamente com um crédito à habitação, e produzir assim uma prestação única mais baixa do que o somatório de todas as prestações correntes. As taxas de juro associadas são geralmente maiores, embora estejam diluídas no total do montante em dívida e também no número de prestações a pagar, pelo que o valor final será sempre mais baixo do que aquele que mantinha com as diferentes prestações fixas.</p>
<p><strong>Realidade do crédito hipotecário</strong></p>
<p>O crédito hipotecário é uma das formas mais exequíveis de conseguir um crédito consolidado, fundindo não apenas o crédito à habitação, mas também o <a href="/simuladores-credito/">crédito automóvel</a>, ou um empréstimo pessoal, utilizando a hipoteca do bem imóvel, como garantia bancária.<br />
Neste tipo de crédito consolidado, a taxa de juro, a prestação e o prazo, aproximam-se dos do crédito à habitação. Além das tradicionais despesas com a comissão de abertura, seguros e penalizações por amortização antecipada, acrescem ainda, no crédito hipotecário, as comissões de avaliação, a escritura e os registos. Analise bem os valores antes de tomar uma decisão.</p>
<p><strong>Realidade do crédito não-hipotecário</strong></p>
<p>Existe ainda a possibilidade de recorrer a um crédito não hipotecário, sendo que geralmente esse tipo de crédito é feito ou com penhor (crédito com penhor), ou com livrança (crédito pessoal). No primeiro caso, uma aplicação financeira (depósito a prazo, fundo de investimento, etc) é a garantia bancária que a instituição irá necessitar. No segundo caso, é dada uma garantia pessoal em forma de livrança.</p>
<p><strong>Custos Associados ao Crédito Consolidado</strong></p>
<p>O crédito consolidado alberga alguns custos, nomeadamente seguro de vida, comissão de abertura de processo e penalizações por amortizações antecipadas.</p>
<p><!--adsense--></p>
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