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	<title>O Credito Pessoal &#187; decreto-lei</title>
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		<title>Comissões por renegociar e transferir créditos proibidas</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Sep 2008 12:17:51 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 25 de Setembro, os bancos estão proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação ou na sua transferência para outras instituições de crédito, refere a «Lusa». </p>
<p>O decreto-lei que foi publicado recentemente em Diário da República, foi aprovado em Julho em Conselho de Ministros, e estabelece que as novas «medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade» entram em vigor num prazo de 30 dias. </p>
<p>Assim, da data referida, as instituições financeiras que ainda cobrem comissões, que nalguns casos recentes comprovados se situaram entre os 150 e os 200 euros, estão proibidas de o fazer, sob pena do pagamento de coimas e outras penalizações previstas no regime geral das instituições financeiras. </p>
<p>Além de vedar «a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo», o decreto proíbe também «fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros». </p>
<p>O Governo diz que estas são medidas adoptadas «no contexto recente de agravamento das taxas de juro» e para tentar diminuir «o peso deste encargo através da eliminação de barreiras económicas ou legais que subsistam quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade». </p>
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