Comissões por renegociar e transferir créditos proibidas
Set 2, 2008 NotÃcias
A partir do dia 25 de Setembro, os bancos estão proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação ou na sua transferência para outras instituições de crédito, refere a «Lusa».
O decreto-lei que foi publicado recentemente em Diário da República, foi aprovado em Julho em Conselho de Ministros, e estabelece que as novas «medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade» entram em vigor num prazo de 30 dias.
Assim, da data referida, as instituições financeiras que ainda cobrem comissões, que nalguns casos recentes comprovados se situaram entre os 150 e os 200 euros, estão proibidas de o fazer, sob pena do pagamento de coimas e outras penalizações previstas no regime geral das instituições financeiras.
Além de vedar «a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo», o decreto proÃbe também «fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros».
O Governo diz que estas são medidas adoptadas «no contexto recente de agravamento das taxas de juro» e para tentar diminuir «o peso deste encargo através da eliminação de barreiras económicas ou legais que subsistam quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade».
Tags: Comissões, decreto-lei


