Cartão de crédito que protege os seus direitos
Dez 5, 2008 Informação
A Deco Proteste tem disponível um cartão de crédito que é muito mais do que um meio de pagamento. Este cartão funciona também como um cartão de associado, aliando à confiança e credibilidade que a Deco Proteste lhe assegura a um cómodo meio de pagamento.
Além de lhe permitir fazer as suas compras em mais de 20 milhões de estabelecimentos em 130 países, este cartão dá-lhe acesso a todos os privilégios de associado DECO PROTESTE. Um só cartão, duas funcionalidades… e muitas vantagens!
A anuidade deste cartão de crédito DECO PROTESTE é gratuita! Não precisa por isso de pagar anuidade no primeiro ano, nem nos seguintes, desde que continue a ser sócio da DECO PROTESTE. Com este cartão tem ainda a possibilidade de pedir um cartão adicional para um segundo titular, igualmente gratuito…
Ao utilizar o cartão, assegura a protecção dos seus direitos: além de assentar num contrato sem cláusulas lesivas dos direitos do consumidor, este cartão conta com uma protecção contra utilização fraudulenta (franquia de € 150). Em caso de conflitos relacionados com a utilização do seu cartão, conta com todo o apoio da DECO.
As vantagens não ficam por aqui, pois por cada vez que utilizar o seu cartão de crédito Deco, ser-lhe-á devolvido 1% do montante das compras efectuadas (valor mínimo acumulado das compras dos últimos seis meses: € 500). O cartão permite ainda uma das melhores taxas de juro de crédito de cartões, correspondente a (neste momento, a TAEG é de 13,85%). Esta taxa é revista de três em três meses.
A primeira condição para ter acesso ao cartão DECO PROTESTE é ser associado da DECO. No entanto, o pedido de adesão é sempre sujeito à análise do perfil de cliente e do respectivo risco, da inteira responsabilidade da Unicre.
A aprovação, emissão, renovação ou cancelamento do cartão, bem como o limite máximo de crédito autorizado a cada associado é feita pela Unicre. A resposta é enviada por carta ao interessado.
Para pedir o seu cartão, precisa de preencher um formulário. Poderá pedi-lo por correio (DECO PROTESTE, Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 13, 1.º B, 1900-221 Lisboa), fax (21 841 08 02) ou correio electrónico (sga@deco.proteste.pt).
Em alternativa, imprima-o na nossa página na Internet (www.deco.proteste.pt/cartao). Neste caso, depois de preencher os campos necessários, poderá enviá-lo directamente via Net.
Tags: cartão crédito, DECO
Crise atinge confiança dos consumidores
Out 16, 2008 Informação
A DECO alerta para que não levante de forma impulsiva depósitos, nem resgate fundos ou seguros em fase da crise que se está a fazer sentir. Mesmo no pior cenário, mecanismos legais protegem o dinheiro investido.
Com a vaga de notícias sobre a instabilidade nos mercados, muitos consumidores têm questionado os serviços de informação financeira da DECO sobre os riscos que correm.
No entanto a DECO aconselha a que não entre em pânico. Há mecanismos legais que protegem os investimentos: o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), nos depósitos a prazo, e Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), para acções e fundos.
A DECO também preparou um dossiê com a resposta às principais dúvidas dos consumidores para estes casos.
Exija o que pagou a mais com o arredondamento das taxas de juro
Set 24, 2008 Informação
Em Julho do presente ano (2008), o Estado através da Procuradoria Geral da República veio forçar os Bancos a pagar o que indevidamente cobrou em juros desde Janeiro de 2007. Apesar de ser ilegal, os Bancos continuaram a efectuar arredondamentos impróprios e prejudiciais ao consumidor. Recorrendo a cláusulas contratuais ilegais, os clientes foram levados a pagar quantias mais elevadas do que aquelas que deveriam.
A DECO (Associação para a defesa do consumidor) levou a cabo uma campanha de informação de forma a pressionar a decisão da PGR (Procuradoria-Geral da República). Em Julho foi publicada uma directiva que força os bancos a pagarem o que indevidamente cobraram. No entanto, tem de partir do consumidor a acção de apuramento do valor pago indevidamente. Por isso, se entre Janeiro de 2007 e a actualidade teve empréstimos bancários, chegou a altura de se munir de informação e se dirigir ao seu banco de forma a receber o extorno do valor pago a mais.
Através do site da DECO Proteste, poderá fazer o download de um documento para poder apresentar formalmente a reclamação. Deverá levar consigo também a seguinte informação:
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• Data e duração do contrato;
• Montante do crédito;
• Duração do período de carência, se aplicável;
• Diferimento de capital, se aplicável;
• Indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses);
• Spread;
• Arredondamento (por exemplo, um quarto de ponto percentual, um oitavo de ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread);
• Prestação inicial;
• Periodicidade de pagamento das prestações;
• Data do fim do contrato, caso já tenha terminado.
Desde há muito tempo que nos habituámos à posição privilegiada e superior das entidades bancárias. Pela primeira vez é feito uma acção publicamente visível de forma a penalizar as práticas menos próprias que estas instituições utilizam para levar mais um pouco aos consumidores. Vivemos numa altura complicada em que as pessoas estão muito endividadas. E apesar dessa condição, as instituições bancárias, a bem dos seus lucros pessoais, continuam práticas prejudiciais a quem a eles recorre.
No entanto, esta acção tem de partir do consumidor. Não há qualquer tipo de apuramento automático do valor pago a mais cabendo a cada um dos clientes a missão de se dirigir à sua entidade bancária e pedir de volta o que foi cobrado a mais. Obviamente que a missão de devolver o valor pago a mais foi dificultada, mas a DECO publicou toda a informação necessária para cada um dos consumidores saber exactamente que passos a tomar e que informação reunir de forma a que a sua situação seja resolvida o mais rapidamente possível.
Por isso junte a informação toda necessária e dirija-se à sua entidade bancária o mais rapidamente possível.