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	<title>O Credito Pessoal &#187; Comissões</title>
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	<description>tudo sobre o crédito num só local</description>
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<title>O Credito Pessoal</title>
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		<title>Créditos e comissões bancárias mais caros</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Sep 2010 23:57:49 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Este é o resultado das exigências aprovadas pelo Comité de Basileia. Os Bancos vão fazer reflectir custos no cliente ficando assim mais caros os créditos e comissões. Os bancos vão ser obrigados a reforçar os capitais próprios e as famílias vão sentir no bolso o peso da crise do sistema financeiro. Para fazer face às [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Este é o resultado das exigências aprovadas pelo Comité de Basileia. Os Bancos vão fazer reflectir custos no cliente ficando assim mais caros os créditos e comissões. Os bancos vão ser obrigados a reforçar os capitais próprios e as famílias vão sentir no bolso o peso da crise do sistema financeiro.</p>
<p>Para fazer face às exigências de capital mais elevadas aprovadas pelo Comité de Basileia, as instituições financeiras vão fazer reflectir esse custo no cliente.</p>
<p>A solução dos bancos passam assim por cobrar mais nos contratos a crédito, aumentar as taxas de juro e outros encargos e ainda ganhar mais com comissões de prestação de serviços e produtos bancários.</p>
<p>O reforço de capitais próprios dos bancos começa a ser introduzido em 2013. Dois anos depois passará a ser obrigatório: tudo para precaver futuras crises que deixem a nu as fragilidades do sistema financeiro.</p>
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		<title>Comissões no crédito pessoal</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Jan 2010 21:54:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na última edição da revista Dinheiro &#038; Direitos, a DECO denunciou que o custo das comissões cobradas pelos bancos aumentou nos últimos cinco anos, representando nalguns casos mais 72% do que em 2004. Este estudo indica que esses valores variam muito consoante os bancos e o montante e prazo do crédito pessoal. Em Setembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na última edição da revista Dinheiro &#038; Direitos, a DECO denunciou que o custo das comissões cobradas pelos bancos aumentou nos últimos cinco anos, representando nalguns casos mais 72% do que em 2004. </p>
<p>Este estudo indica que esses valores variam muito consoante os bancos e o montante e prazo do crédito pessoal. Em Setembro de 2009, as comissões médias cobradas pelo empréstimo de 2.500, 5.000 e 10.000 euros eram de 85,60; 97,73 e 157,56 euros, respectivamente.</p>
<p>Segundo a associação de consumidores, estes valores representam aumentos de 45, 50 e 72% relativamente às médias de Setembro de 2004.</p>
<p>A DECO critica ainda a variedade das designações das comissões para iniciar um empréstimo (entrada, abertura, dossiê ou contratação) e pede a uniformização da terminologia &#8220;para o consumidor não ser iludido&#8221;.<br />
O trabalho refere também que as comissões periódicas &#8220;nem sempre têm fundamento&#8221; e pede a sua eliminação nos casos em que o extracto do crédito for enviado por e-mail, o que deve ser feito a pedido dos clientes.</p>
<p>O valor cobrado por estas comissões em seis bancos era, em média, de 1,17 euros, o que corresponde a um aumento de 8,2% face aos valores praticados em Setembro de 2004.</p>
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		<title>Proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato de crédito</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Sep 2008 23:41:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana mas a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contratos. O Ministério das Finanças diz que &#8220;é proibido&#8221;, mas o problema está na lei. A lei que entrou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana mas a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contratos. O Ministério das Finanças diz que &#8220;é proibido&#8221;, mas o problema está na lei.</strong></p>
<p>A lei que entrou em vigor no dia 25 deste mês, relativa à renegociações de crédito,  determina que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”.</p>
<p>Acontece que os bancos estarão a fazer uma interpretação da lei nas o legislador outra.</p>
<p>De acordo com alguns relatos, os bancos estão a cobrar comissões pelas alterações aos contratos de crédito. Só não cobram a análise do processo, uma comissão que a maioria já não cobrava.</p>
<p>O Ministério das Finanças adiantou que “tendo por mote garantir a protecção do consumidor, a lei estabelece que as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito. A lei não faz qualquer alusão aos resultados dos processos de renegociação, pelo que tal proibição de cobrança de comissões é aplicável independentemente de virem ou não a ocorrer alterações às condições do crédito”.</p>
<p>O problema em questão está relacionado com a interpretação da lei. A legislação fala em “análise da renegociação das condições do crédito” e apesar do Ministério dizer que não se pode cobrar as alterações, a verdade é que esta condição não está na lei.</p>
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		<title>Comissões por renegociar e transferir créditos proibidas</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Sep 2008 12:17:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A partir do dia 25 de Setembro, os bancos estão proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação ou na sua transferência para outras instituições de crédito, refere a «Lusa». O decreto-lei que foi publicado recentemente em Diário da República, foi aprovado em Julho em Conselho de Ministros, e estabelece que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia 25 de Setembro, os bancos estão proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação ou na sua transferência para outras instituições de crédito, refere a «Lusa». </p>
<p>O decreto-lei que foi publicado recentemente em Diário da República, foi aprovado em Julho em Conselho de Ministros, e estabelece que as novas «medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade» entram em vigor num prazo de 30 dias. </p>
<p>Assim, da data referida, as instituições financeiras que ainda cobrem comissões, que nalguns casos recentes comprovados se situaram entre os 150 e os 200 euros, estão proibidas de o fazer, sob pena do pagamento de coimas e outras penalizações previstas no regime geral das instituições financeiras. </p>
<p>Além de vedar «a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo», o decreto proíbe também «fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros». </p>
<p>O Governo diz que estas são medidas adoptadas «no contexto recente de agravamento das taxas de juro» e para tentar diminuir «o peso deste encargo através da eliminação de barreiras económicas ou legais que subsistam quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade». </p>
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		<title>Os 8 elementos importantes de um crédito pessoal</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Aug 2008 23:15:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Avalista]]></category>
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		<category><![CDATA[Juros]]></category>
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		<description><![CDATA[1. O contrato de crédito O contrato de crédito é vínculo que rege a promessa de concessão de crédito a um devedor, sob forma de pagamento, mútuo, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo financeiro do tipo. 2. O Devedor É a pessoa singular que geralmente contrai o crédito e o fica a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>1. O contrato de crédito</strong><br />
O contrato de crédito é vínculo que rege a promessa de concessão de crédito a um devedor, sob forma de pagamento, mútuo, utilização de cartões de crédito ou qualquer outro acordo financeiro do tipo. </p>
<p><strong>2. O Devedor</strong><br />
É a pessoa singular que geralmente contrai o crédito e o fica a dever. </p>
<p><strong>3. O Credor</strong><br />
É a pessoa singular ou colectiva que concede o crédito, geralmente em forma de prestações. </p>
<p><strong>4. O Prazo</strong><br />
O prazo é geralmente o limite máximo de devolução do empréstimo, que pode variar conforme a instituição bancária em questão. Normalmente, quanto maior o prazo maior a taxa de juro.</p>
<p><strong>5. Os Juros</strong><br />
São o preço a pagar pelo risco da operação, e também representam a retribuição dos montantes emprestados. O que geralmente acontece com frequência, é as instituições bancárias pedirem a domiciliação do ordenado para a conta naquele banco, diminuindo o risco de incumprimento, e diminuindo igualmente o preço do juro.</p>
<p><strong>6. A TAEG (Taxa Anual Efectiva Global de Encargos)</strong><br />
É a taxa que permite regular todos os custos inerentes a um empréstimo: os juros e outros encargos e impostos associados.</p>
<p><strong>7. O Avalista</strong><br />
Um avalista é alguém que se compromete perante a instituição bancária, em pagar a divida contraida pelo devedor, caso ele entre em incumprimento no pagamento dos montantes em dívida. O avalista poderá ser automaticamente lesado, a partir do momento que o devedor falhar uma primeira prestação. </p>
<p><strong>8. As Comissões</strong><br />
São o preço que a instituição bancária cobra, relativamente a despesas administrativas com a formalização, gestão e liquidação do crédito.</p>
<p><!--adsense--></p>
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