Comissões no crédito pessoal

Na última edição da revista Dinheiro & Direitos, a DECO denunciou que o custo das comissões cobradas pelos bancos aumentou nos últimos cinco anos, representando nalguns casos mais 72% do que em 2004.

Este estudo indica que esses valores variam muito consoante os bancos e o montante e prazo do crédito pessoal. Em Setembro de 2009, as comissões médias cobradas pelo empréstimo de 2.500, 5.000 e 10.000 euros eram de 85,60; 97,73 e 157,56 euros, respectivamente.

Segundo a associação de consumidores, estes valores representam aumentos de 45, 50 e 72% relativamente às médias de Setembro de 2004.

A DECO critica ainda a variedade das designações das comissões para iniciar um empréstimo (entrada, abertura, dossiê ou contratação) e pede a uniformização da terminologia “para o consumidor não ser iludido”.
O trabalho refere também que as comissões periódicas “nem sempre têm fundamento” e pede a sua eliminação nos casos em que o extracto do crédito for enviado por e-mail, o que deve ser feito a pedido dos clientes.

O valor cobrado por estas comissões em seis bancos era, em média, de 1,17 euros, o que corresponde a um aumento de 8,2% face aos valores praticados em Setembro de 2004.

Proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato de crédito

A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana mas a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contratos. O Ministério das Finanças diz que “é proibido”, mas o problema está na lei.

A lei que entrou em vigor no dia 25 deste mês, relativa à renegociações de crédito, determina que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”.

Acontece que os bancos estarão a fazer uma interpretação da lei nas o legislador outra.

De acordo com alguns relatos, os bancos estão a cobrar comissões pelas alterações aos contratos de crédito. Só não cobram a análise do processo, uma comissão que a maioria já não cobrava.

O Ministério das Finanças adiantou que “tendo por mote garantir a protecção do consumidor, a lei estabelece que as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito. A lei não faz qualquer alusão aos resultados dos processos de renegociação, pelo que tal proibição de cobrança de comissões é aplicável independentemente de virem ou não a ocorrer alterações às condições do crédito”.

O problema em questão está relacionado com a interpretação da lei. A legislação fala em “análise da renegociação das condições do crédito” e apesar do Ministério dizer que não se pode cobrar as alterações, a verdade é que esta condição não está na lei.

Comissões por renegociar e transferir créditos proibidas

A partir do dia 25 de Setembro, os bancos estão proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação ou na sua transferência para outras instituições de crédito, refere a «Lusa».

O decreto-lei que foi publicado recentemente em Diário da República, foi aprovado em Julho em Conselho de Ministros, e estabelece que as novas «medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação respeitantes à renegociação das condições dos empréstimos e à respectiva mobilidade» entram em vigor num prazo de 30 dias.

Assim, da data referida, as instituições financeiras que ainda cobrem comissões, que nalguns casos recentes comprovados se situaram entre os 150 e os 200 euros, estão proibidas de o fazer, sob pena do pagamento de coimas e outras penalizações previstas no regime geral das instituições financeiras.

Além de vedar «a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo», o decreto proíbe também «fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros».

O Governo diz que estas são medidas adoptadas «no contexto recente de agravamento das taxas de juro» e para tentar diminuir «o peso deste encargo através da eliminação de barreiras económicas ou legais que subsistam quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade».

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