Seguro de protecção ao crédito

A instabilidade da economia e dos mercados exige que actualmente as empresas de concessão de crédito comecem a optar crescentemente por formas de contornar as dificuldades, procurando assegurar os valores que emprestam aos seus clientes, eliminado os riscos máximos.

O principal intuito dos seguros de protecção ao crédito (SPC) é reduzir ao mínimo o retorno dos valores em dívida, e os cada vez mais requeridos planos com vista ao acautelamento de problemas de liquidação futuros, tentando antever falhas. É com este objectivo que as entidades bancárias recorrem a estas apólices específicas e direccionadas para o sector do crédito, um dos mais voláteis hoje em dia.

A ampla gama de coberturas que o presente seguro cobre incluem a garantia contra devedores, protecção a diferentes modalidades de crédito e ocorrências imprevistas. Estas são as três grandes áreas em que actuam os SPC, cuja popularidade, devido a estas propriedades, tem aumentado em Portugal de forma acentuada.

O plano de auxílio financeiro inclui a abrangência a acontecimentos de que resulte a morte, invalidez absoluta e definitiva, incapacidade temporária absoluta para trabalho (doença, acidente e hospitalização) ou desemprego involuntário. A precaução engloba já uma série de medidas com vista ao estabelecimento do menor número possível de incumprimento nos créditos.

Em termos de aplicabilidade, a protecção ao crédito atinge as variadas modalidades deste tipo de financiamento. Na maioria das instituições que operam nos SPC incluem-se o crédito automóvel, crédito pessoal, crédito à habitação, cartões de crédito e débito. O crédito permanente, domiciliação de pagamentos, contratos de leasing, cartões de lojas, vendas a prestações, rendas e contas ordenado também fazem parte do campo de acção daquelas entidades.

No âmbito dos acontecimentos imprevisíveis, grande parte dos contratos estabelecidos à luz dos SPC asseguram o reembolso do saldo em dívida, com as opções de reversão das quantias em parte ou totalidade, com um período de reembolso que pode ser deliberado à partida ou sem data final prevista, facultando assim maior facilidade e boa margem de manobra.

Os últimos três parágrafos explicam sucintamente os três grandes sectores em que actuam as empresas de protecção ao crédito, embora existam outras realidades de incumprimento passíveis de merecer a sua atenção. No entanto, há que ter em mente o facto de nem sempre acontecer o retorno dos valores em falta, apesar de a taxa de sucesso alcançar, em média, os 90 por cento, de acordo com um dos últimos estudos divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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