Proibido cobrar comissões pelas alterações ao contrato de crédito
Set 26, 2008 Notícias
A lei da renegociação de crédito entrou em vigor esta semana mas a polémica está instalada: os bancos não cobram a análise das renegociações, mas quando aprovam mudanças aos contratos estarão a cobrar as alterações aos contratos. O Ministério das Finanças diz que “é proibido”, mas o problema está na lei.
A lei que entrou em vigor no dia 25 deste mês, relativa à renegociações de crédito, determina que “às instituições de crédito está vedada a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito”.
Acontece que os bancos estarão a fazer uma interpretação da lei nas o legislador outra.
De acordo com alguns relatos, os bancos estão a cobrar comissões pelas alterações aos contratos de crédito. Só não cobram a análise do processo, uma comissão que a maioria já não cobrava.
O Ministério das Finanças adiantou que “tendo por mote garantir a protecção do consumidor, a lei estabelece que as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela análise da renegociação das condições do crédito. A lei não faz qualquer alusão aos resultados dos processos de renegociação, pelo que tal proibição de cobrança de comissões é aplicável independentemente de virem ou não a ocorrer alterações às condições do crédito”.
O problema em questão está relacionado com a interpretação da lei. A legislação fala em “análise da renegociação das condições do crédito” e apesar do Ministério dizer que não se pode cobrar as alterações, a verdade é que esta condição não está na lei.
Tags: Comissões



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