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Microcredito da CGD com novidades
Out 8, 2009 NotÃcias Comente!
A Caixa Geral de Depósitos (CGD) anunciou hoje que aumentou em 25% o plafond para o microcrédito. Assim, o montante máximo concedido passou de 10.000 para 12.500 €.
O banco do estado refere que este aumento do plafond “é particularmente significativo nesta época de crise, reforçando o contributo da Caixa para a dinamização da economia nacional na área das microempresas e combate ao desemprego”.
A CGD refere que, ao alargar os limites de actuação dos promotores, que à partida não teriam acesso ao crédito convencional, está a promover a criação e a viabilização de pequenos negócios com condições de financiamento excepcionais.
“O microcrédito da Caixa representa assim uma boa oportunidade para quem está desempregado ou pretende expandir o seu negócio”, afirma a Caixa.
A CGD afirma ainda que renovou por três anos o protocolo que tem com a Associação Nacional de Direito ao Crédito (ANDC). No âmbito deste protocolo, a associação elabora de forma gratuita o projecto de investimento e o banco analisa e decide sobre a concessão do empréstimo.
O microcrédito é uma solução de financiamento que permite a obtenção de crédito bancário por parte de pessoas que à partida não teriam essa facilidade, mas que têm motivação e capacidade para desenvolver uma actividade económica.
Tudo sobre cartões de crédito – parte 2
Set 30, 2009 Informação Comente!
No seguimento do artigo anterior em que se focam algumas particularidades e funcionalidades dos cartões de crédito, hoje o foco do artigo é na segurança de utilização.
Como usar o cartão de crédito de uma forma correcta?
Existe um perÃodo de tempo durante o qual o utilizador pode usar o seu cartão de crédito sem pagar juros pelos pagamentos efectuados. Para poder usufruir deste perÃodo de crédito grátis, o utilizador deve pagar os artigos e serviços na totalidade, dentro de um dado perÃodo de tempo, depois da compra, normalmente um mês após a compra. É aconselhável que na altura de assinar o contrato para o novo cartão de crédito tenha em atenção esse prazo e verifique todas as condições de utilização, pois estas variam, assim como o prazo, de instituição para instituição.
Se não utilizar o cartão pagando na totalidade, tenha o cuidado de fazer os pagamentos nos montantes mais elevados que puder, de modo a que pague menos juros.
Protecções para os cartões de crédito
Existem seguros de protecção de riscos de crédito disponÃveis no mercado que cobrem riscos de morte, invalidez temporária ou permanente, incapacidade temporária (baixa), desemprego, utilização fraudulenta (em caso de roubo), e protecção à s compras (garantia de reposição no prazo de x dias após a compra caso se verifique algum problema com o bem).
Estes seguros permitem que em caso de morte ou invalidez a seguradora cubra o montante total em dÃvida e em caso de desemprego ou incapacidade temporária pague a mensalidade por determinado perÃodo (ex. 18 meses).
Desta forma, aconselhamos que se informe se tem algum seguro deste tipo associado ao seu cartão de crédito, caso não o tenha sugerimos que proceda ao requerimento do mesmo, principalmente se pretender fazer um uso intensivo do mesmo.
Protecções associadas aos cartões de crédito
Informe-se sobre os seguros associados ao seu cartão de crédito. A maioria dos cartões de crédito emitidos por instituições de crédito incluem seguros de doença, acidente, acidente em viagem, imprevistos em viagem, perda, extravio, furto, roubo ou deterioração da bagagem, responsabilidade civil familiar, etc, tanto em Portugal como no estrangeiro.
Conheça as condições contratuais para os casos de extravio ou roubo do seu cartão, bem como as regras de segurança. Tenha sempre à mão o número de contacto do emitente do cartão para contacto imediato em caso de roubo ou extravio. Normalmente quando um problema destes acontece as pessoas nunca têm este número à mão ou tem dificuldade em obtê-lo. Normalmente acedendo à internet ao site da instituição bancária, terá certamente facilidade em obter o número de contacto para comunicar os estes casos.
Chip nos cartões de crédito
O Chip nos Cartões de Crédito é uma protecção extra do cartão, que disponibiliza informação encriptada sobre o próprio cartão de crédito e a conta associada. Actualmente, praticamente todos os cartões de crédito VISA e até os cartões de débito já vêm equipados com este sistema de segurança.
Para além de proteger dados importantes e confidencias, o chip ainda obriga a que ao fazer o pagamento com o cartão, seja de crédito ou de débito, o vendedor terá de deixar o cartão com terminal ATM, não podendo assim usar o cartão fora da vigilância do utilizador num copiador de cartão de crédito, aumentado a segurança.
Tenha ainda em atenção, sempre que faz uma compra, onde é que o vendedor se desloca com o cartão.
CaracterÃsticas reverenciadoras
Por exemplo, o Cartão de Crédito Unibanco Life não tem anuidade, e pode pagar até 50 dias sem pagar juros, mas tem várias opções de pagamento disponÃveis. Tem ainda acesso a descontos em 300 lojas e também a gasolina mais barata 2% , não pagando a taxa de abastecimento.
O cartão Barclaycard possui algumas caracterÃsticas equivalentes, nomeadamente o não pagamento de anuidade, o prazo de pagamento até 50 dias sem juros, descontos em gasolina, etc. Este cartão tem também associada assistência em viagem, protecção de Compras até 90 dias em caso de roubo ou danos acidentais, 0% de responsabilidade em caso de furto, roubo, perda ou utilização fraudulenta. Para além disso dá descontos de 10% nas Pousadas de Portugal, 5% nos hotéis Vila Galé, descontos de até 40% em aluguer de automóveis Avis, etc
Taxas do crédito ao consumo com limites máximos
Set 29, 2009 NotÃcias Comente!
Os juros máximos que os bancos e outras instituições financeiras podem cobrar no crédito ao consumo serão conhecidos esta semana.
A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera “usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior”.
Ou seja, nos contratos novos, se por exemplo a média da TAEG no mercado for 10%, nenhuma instituição pode cobrar uma taxa para o mesmo tipo de crédito superior a 13,3%.
Essa TAEG média é determinada e divulgada trimestralmente pelo BdP, sendo válida para os contratos a celebrar no trimestre seguinte, sem afectar os contratos já em vigor.
Esta norma é a última a entrar em vigor, das previstas na directiva sobre esta matéria, estando já em vigor desde Julho novas regras sobre questões como a transparência na publicidade, fórmulas de cálculo da taxa final e outras.
A segmentação para os bancos comunicarem ao Banco de Portugal os tipos de contrato existentes e taxa de juro praticada inclui, segundo a DECO, 17 tipos e subtipos de contratos de crédito ao consumo.
Estes vão desde a finalidade de lar, educação, saúde e crédito energia renováveis – no crédito pessoal -, até, no crédito automóvel, se é para “leasing” ou ALD, para pesados, novos ou usados, para cartões de crédito, descobertos bancários (com e sem domiciliário de ordenado), entre outros.
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