O que muda com o PEC?
Mai 17, 2010 Opiniões
Muito se fala no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), mas de entre as variadas informações que vão sendo divulgadas, a distinção das medidas que realmente nele constam andam um pouco “aqui e acolá”, pelo que é de valor fazer um ponto de situação e perceber exactamente o que vai mudar, tanto para as famílias, como para as empresas.
- Subsídio de desemprego. O limite máximo passa a ser 75 por cento do salário líquido, eliminado a possibilidade de ser recebido o valor integral da remuneração, o que acontecia anteriormente;
- Novo escalão de IRS. Passa a ser tributado 45 por cento de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares a todos contribuintes com proventos anuais superiores a 150 mil euros;
- Tributação das mais-valias já anunciadas pelo Governo e início da introdução das portagens em algumas rodovias que nunca tinham sido alvo de passagem condicionada a pagamento, a começar já pelas auto-estradas do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata;
- Eliminação antecipada das medidas anti-crise que constam do próprio PEC, caso a redução do défice se desenvolva como o Poder Central espera, ou seja, se for atingido o objectivo de 4.6 anunciado para 2011, que a União Europeia “aconselha” fortemente a alcançar;
- Redução das transferências para o Sector Empresarial do Estado (SEE), nomeadamente através da aplicação de novas e mais restritas medidas de racionalização financeira, acompanhadas por maior rigor no investimento efectuado em nome deste conjunto de unidades produtivas do Estado;
- Diminuição das despesas na Administração Central com directas e imediatas implicações nas comunicações, representações, limites de gastos dos Fundos e Serviços Autónomos, congelamento da contratação de funcionários e retenção de extras compensatórios não obrigatórios de salário;
- Corte de cinco por cento no ordenado de políticos (dos vários sectores), gestores de empresas e entidades públicas, assim como da totalidade dos reguladores estatais;
- Redução das despesas de capital e transferências para todas as Administrações Regionais e Locais ao abrigo da nova Lei de Estabilidade Orçamental, pela qual se regem as linhas cruciais de orientação do PEC;
- Aumento do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) de 20 para 21 por cento, com respectivo acréscimo de um ponto percentual para as taxas reduzidas (passam de cinco para seis por cento) e tributação aos restaurantes, que se actualiza de 12 para 13 por cento;
- Subida do IRS em 1 e 1.5 por cento para o primeiro, segundo e terceiro escalões de contribuintes, assim como para os pensionistas/reformados;
- Agravamento do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas em 2.5 por cento para as empresas com lucros anuais superiores a dois mil milhões de euros. De fora ficam as Pequenas e Médias Empresas;
- Acréscimo da taxa de crédito ao consumo com efeitos imediatos em todas as operações realizadas neste mercado do sector financeiro;
- Continuação das Reformas Estruturais, que vão afectar principalmente os campos da saúde, educação, energia e administração pública.
Estas são as principais medidas previstas no Plano de Estabilidade e Crescimento, que vão agora ser impostas pelo Governo no que diz respeito à redução da despesa e aumento da receita, numa tentativa de controlar o endividamento nacional e equilibrar as contas públicas nos próximos sete meses. A meta é conseguir baixar o défice para 4.6 por cento até Dezembro do próximo ano.
Tags: IRC, IVA, PEC, taxas de crédito


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