Linha de crédito para desempregados

Os desempregados há 3 meses ou mais com empréstimo para habitação própria e permanente, contratado até 19 de Março de 2009, podem socorrer-se da linha de crédito extraordinária do Estado. Esta medida é uma ajuda para consumidores em risco de sobreendividamento.

Se for o caso, peça o benefício até 31 de Dezembro de 2009 no banco onde contratou o crédito. É válido por um máximo de 2 anos e prevê a redução até € 500 mensais, ou seja, até € 12 000 no total. O pagamento é feito ao longo do empréstimo principal, com taxa de juro reduzida (Euribor a 6 meses, menos 0,5%) e sem custos associados, o que se traduz num acréscimo pouco significativo da prestação.

A principal vantagem desta medida é que permite aos desempregados reduzir a prestação no curto prazo, o que pode ser o suficiente para evitar situações de incumprimento bancário e os respectivos gastos e despesas adicionais, enquanto a actividade profissional não é retomada. Mas atenção, porque esta redução ou bonificação terá de ser paga ao Estado acrescida de juros, a partir do final da bonificação e até ao final do contrato do crédito habitação (e opcionalmente durante mais dois anos).

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