Crédito bancário para emigrantes

Os portugueses são um dos povos que mais cidadãos nativos tem a viver fora das suas terras, não sendo por isso de estranhar que algumas instituições financeiras tenham desenvolvido produtos e serviços que lhes são especialmente dedicados. Estas propostas encontram-se disponíveis em vários sectores e podem ser solicitadas actualmente, bastando que para isso se tome conhecimento das condições concretas de requisição.

Em Portugal, a criação de soluções próprias para emigrantes começou no início dos anos 80 e até meados 2000 manteve-se com ofertas bastante bonificadas, mas desde essa data que as mais-valias para este tipo de clientes têm decrescido de forma acentuada, não apresentando actualmente vantagens em relação às respostas que os portugueses conseguem nos países onde residem.

Quando há cerca de uma década os emigrantes obtinham negócios benéficos com os bancos nacionais, que incentivavam o depósito daqueles nos seus cofres, assim como a aplicação de montantes em transacções internas, não se antevia o corte desses mesmos proventos de um momento para outro. Contudo, a verdade é que os credores lusos já não possuem préstimos suficientemente aliciantes para os cidadãos portugueses que tentam ganhar a vida lá fora, o que consecutivamente afasta a sua fidelização.

Um dos maiores exemplos da perda fugaz de vantagens é a estabilização dos juros para níveis semelhantes aos dos demais clientes não-emigrantes. Contrariamente ao que acontecia há cerca de uma década, os benefícios fiscais são mínimos, deixando assim de compensar investir em Portugal e depositar os seus rendimentos em bancos nacionais, sobretudo porque há entidades nas nações de acolhimento com as quais se conquistam contratos com contrapartidas mais “generosas”.

O “crédito emigrante” compensa?
Apesar de ter havido uma descida dos incentivos para emigrantes, todos os clientes que tenham subscrito um produto ou serviço antes de 17 de Agosto de 2006 continuam a usufruir das regalias que caracterizavam os contratos pré-actualização. Já os formalizados posteriormente encontram-se abrangidos pelas mais recentes normas, sendo assim menos apelativos, não acarretando aspectos capazes de aliciar emigrantes que eventualmente estariam interessados em recorrer a entidades a operar na sua terra Natal pelas óbvias mais-valias que isso representaria no regresso ao seu país.

Se é emigrante e está a considerar a hipótese de utilizar os serviços de instituições bancárias nacionais, verifique se lhe valerá mesmo a pena o esforço. Informe-se se a entidade que pretende contratar tem instalações na nação onde reside e conte um ponto a favor nesse caso. A operação inversa deve ser efectuada se o que deseja é adquirir um crédito, dado que os entraves colocados tornam (quase) impossível obtê-los, tendo por isso que ser dado um ponto negativo, apenas não justificado para as contas-poupança emigrante, que ainda possuem algumas vantagens, ainda que a justificação seja simples: os bancos têm o dinheiro nos seus cofres. Porém, quando toca a empréstimos, a situação muda de figura e os obstáculos surgem a cada passo que é necessário dar.

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