Como funciona o crédito por telefone? – parte 2

No seguimento do artigo publicado ontem sobre o crédito por telefone, damos hoje seguimento às dicas para que tenha todos os cuidados e esteja preparado para este tipo de contacto com as empresas financeiras.

Assinatura do contrato
Após devidamente informado sobre as condições e já seleccionada a empresa que lhe irá conceder o crédito, segue-se a assinatura do contrato. Este é um passo quase imediato após a confirmação do seu interesse, que deve ser feita telefonicamente, junto de um operador da empresa. Depois de validar que pretende pedir o seu crédito, aquele profissional irá solicitar a sua morada, para que lhe possam ser enviada toda a documentação necessária para o início do processo.

Em média, os documentos demoram cerca de três dias úteis a chegar ao destinatário. Assim que os tenha, leia atentamente os mesmos e proceda ao correcto preenchimento dos formulários. Não descarte todos os pormenores e releia o que assina, sem nunca se esquecendo das “letras pequeninas”, que vastas vezes dizem muito. No final, é só enviar o contrato assinado e preenchido de forma correcta pelo correio. Na maioria dos casos, a empresa já lhe envia um envelope RSF para que o possa fazer, sem quaisquer custos adicionais. Feito isso, basta esperar pelo telefonema da empresa, que lhe informará da sua decisão.

Finalização do processo: crédito aprovado
Após o envio da documentação solicitada, resta esperar pela aprovação do pedido de crédito. Embora, mais uma vez, o tempo de espera para a aprovação do crédito possa variar consoante a empresa, em média, se tudo estiver dentro dos conformes, a resposta deve chegar 24 a 48 horas depois da recepção do seu pedido. Esta resposta é-lhe dada por telefone, iniciando-se, a partir daí, a disponibilização do crédito, cujo valor lhe será imediatamente depositado na conta bancária indicada previamente.

Dados e documentos solicitados no crédito por telefone
Também nos documentos e informações que lhe são solicitados poderá haver variação de empresa para empresa. No entanto, há os que são comuns a todas, precisamente aqueles que passamos a enumerar:
- Quantia de crédito pretendida (indicação de tipo de aplicação a que se destina);
- Prazo para a liquidação do crédito (tempo de duração do crédito);
- Número de Identificação Bancária (NIB);
- Comprovativo do NIB (cópia de extracto de conta ou cheque);
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão do Cidadão (CC);
- Fotocópia dos últimos dois recibos de vencimento (trabalhadores por conta de outrem) ou última declaração do IRS (trabalhadores independentes);
- Comprovativo de morada (fotocópia de uma qualquer factura que tenha o nome de quem solicitou o crédito);

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