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	<title>O Credito Pessoal &#187; Informação</title>
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	<description>tudo sobre o crédito num só local</description>
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<title>O Credito Pessoal</title>
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		<title>Emprestimos bancários</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 00:45:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[crédito automóvel]]></category>
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		<description><![CDATA[Os chamados créditos ou empréstimos bancários são hoje concedidos diretamente pelas instituições bancárias, na Internet ou através das muitas companhias financeiras que se proliferaram nos últimos tempos. As condições e as taxas de juro variam consoante o montante pedido, o tipo de crédito, a sua finalidade e o prazo de pagamento. Antes de recorrer a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os chamados créditos ou empréstimos bancários são hoje concedidos diretamente pelas instituições bancárias, na Internet ou através das muitas companhias financeiras que se proliferaram nos últimos tempos.</p>
<p>As condições e as taxas de juro variam consoante o montante pedido, o tipo de crédito, a sua finalidade e o prazo de pagamento.</p>
<p>Antes de recorrer a um empréstimo, é aconselhável que “faça contas à vida”. Calcule bem qual o valor que precisa para o fim desejado e quanto vai pesar a prestação no seu orçamento mensal. Definido o valor pretendido, consulte as propostas de várias entidades bancárias. Vá ao seu banco habitual, mas também a outros, incluindo internacionais. Se o montante não for muito elevado, aproveite igualmente para consultar os simuladores online de vários bancos e algumas das entidades financeiras que se tornaram tão populares. Não se esqueça, porém, de confirmar junto do Banco de Portugal a fiabilidade da agência e do crédito escolhido, antes de fazer o pedido.</p>
<p>Para efetuar o pedido precisará de uma série de documentos pessoais e comprovativos da sua situação financeira. No final terá de aguardar a aprovação do crédito, o que pode levar desde apenas alguns minutos ou horas até várias semanas.</p>
<p><strong>A que tipo de créditos posso recorrer?</strong></p>
<p>Como mencionado, existem, hoje em dia, diversas possibilidades de financiamento para fins muito distintos. É possível diferenciar os empréstimos consoante sejam de longo, médio ou curto prazo (para pagamento), de acordo com a finalidade a que se destinam e conformem têm taxas fixas ou variáveis.</p>
<p>Entre as opções mais populares contam-se:</p>
<p><strong>Crédito Habitação</strong></p>
<p>Trata-se de um financiamento concedido a quem pretende adquirir casa própria. É um contrato de longa duração, sendo que, muitas vezes, o orçamento familiar fica comprometido por duas ou três décadas. A prestação mensal pode ter oscilações significativas pois este tipo de crédito está frequentemente ligado à taxa Euribor. Sugere-se a consulta de várias instituições bancárias portuguesas e internacionais, antes de decidir qual o empréstimo que vai solicitar.</p>
<p><strong>Crédito Automóvel</strong></p>
<p>Nos dias correntes, quase todos ambicionam ter uma viatura própria, no entanto, nem todas as pessoas possuem capacidade financeira para pagar a pronto um investimento tão elevado. Neste sentido, surge a ligação frequente entre os stands de automóveis e entidades financeiras que concedem empréstimos a particulares para a aquisição do veículo. Trata-se de um crédito de média duração (normalmente por cinco ou seis anos) e de prestação fixa ou pouco variável. Regra geral, é solicitada como garantia a alienação fiduciária da viatura.</p>
<p><strong>Empréstimo Pessoal</strong></p>
<p>Os seus fins são os mais variados. O crédito pessoal pode destinar-se a remodelações na habitação, a projectos profissionais, liquidação de outras contas, aquisição de bens, entre outros. O montante e prazo de liquidação são, normalmente, escolhidos pelo próprio. Tendencialmente, são empréstimos de curta duração com baixas taxas de juro. Podem ser pedidos através do banco ou de uma entidade financeira. A sua aprovação é rápida, podendo ser feita em apenas alguns minutos.</p>
<p><strong>Crédito ao Consumo</strong></p>
<p>Muitas vezes associado ao empréstimo pessoal, as suas condições não são muito diferentes. Resulta da cultura de consumo da nossa sociedade. Atualmente qualquer indivíduo pode adquirir um computador pessoal, uma máquina fotográfica, um frigorifico ou outros sem dispor de condições financeiras no momento da aquisição. Para isso existem as entidades financeiras que se associam às lojas para disponibilizar esta opção ao cliente. O pedido é feito, muitas vezes, na própria loja ou por telefone e a aprovação é dada em poucos minutos. É, quase sempre, um empréstimo de curta duração e as suas taxas de juro são bastante reduzidas ou mesmo nulas, à excepção de contratos específicos que vão acumulando valores e juros cada vez maiores com o passar do tempo.</p>
<p><strong>Crédito Universitário</strong></p>
<p>No panorama financeira atual, são muitos os estudantes que não têm como pagar os seus estudos e não podem contar com ajuda dos familiares. Para essas situações foi criado um financiamento especial que resulta de um acordo entre o Estado e algumas instituições bancárias. Este crédito tem a duração do curso escolhido e o montante é disponibilizado em parcelas mensais ou anuais. Antes da liquidação, tem um período de carência com vista à organização da vida profissional do tomador, de modo a que reúna condições financeiras para pagar o mesmo.</p>
<p><strong>Cartões de Crédito e Crédito Online</strong></p>
<p>Já se tornou prática comum deter um ou dois cartões que servem para pagamento de compras, mesmo quando já gastámos todo o ordenado ou ainda não o recebemos. São os cartões de crédito que permitem gastar um determinado plafond (normalmente de acordo com o rendimento do titular) e pagá-lo por completo numa data acordada ou em parcelas. Do mesmo modo, também o crédito online se tornou uma opção popular. Pode ser requerido por qualquer pessoa com mais de 18 anos. O pedido é feito diretamente na Internet, sem sair de casa e sem burocracia. A aprovação é rápida, os prazos de pagamento são curtos e o montante deste tipo de empréstimo não pode exceder os 15 mil euros.</p>
<p><strong>Empréstimos para Criação de Empresas</strong></p>
<p>Além de todas as outras possibilidades, existem ainda os empréstimos que têm como objetivo financiar a criação de empresas. Dentro desta opção, pode decidir-se por microcréditos, leasing, capital de risco ou incentivos públicos e comunitários. Tudo dependerá essencialmente do tipo de empresa que pretende ter e do valor que necessita.</p>
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		<title>Alerta de Burla: Empresa Cobrança Segura</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 01:54:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[burla]]></category>
		<category><![CDATA[crédito pessoal]]></category>

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		<description><![CDATA[O clima de sufoco económico vivido em Portugal tem propiciado no país a “explosão” de uma gigantesca vaga de fraudes ligadas à oferta de crédito a particulares. Numa altura em que conseguir este género de empréstimos recorrendo à via (mais) tradicional das instituições bancárias se tornou numa missão herculeana muitos portugueses não encontram outra alternativa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O clima de sufoco económico vivido em Portugal tem propiciado no país a “explosão” de uma gigantesca vaga de fraudes ligadas à oferta de crédito a particulares. Numa altura em que conseguir este género de empréstimos recorrendo à via (mais) tradicional das instituições bancárias se tornou numa missão herculeana muitos portugueses não encontram outra alternativa e encaram as propostas que lhes cedem aval positivo como uma salvação, acabando na maioria dos casos por caírem no “conto do vigário”.</p>
<p>Entre as mais recentes burlas desta natureza em território nacional está o esquema da Cobrança Segura, uma empresa cuja actividade ainda não foi oficialmente encerrada, apesar de as autoridades lusitanas já terem iniciado um processo de averiguações que terá inclusivamente levado à apreensão de parte do material existente na sede daquela entidade localizada na Lourinhã.</p>
<p><strong>Esquema bem montado e (aparentemente) legítimo</strong><br />
De acordo com os dados públicos disponíveis acerca da Cobrança Segura sabe-se que era detida por um único sócio e gerente ao abrigo do estatuto de Unipessoal, cuja data de registo junto das entidades a quem de direito é Dezembro de 2010. Contudo, na base de dados do Banco de Portugal (BdP) não existe qualquer referência à dita empresa ou ao seu alegado proprietário, tal como o regulador do sector já declarou a vários clientes que solicitaram junto dele essa informação relativa à Cobrança Segura.</p>
<p>O número de queixas apresentadas desde o primeiro trimestre do ano passado por burla qualificada e fraude contra a Cobrança Segura ainda não mereceu um esclarecimento por parte de qualquer responsável da mesma, embora vários clientes tenham recebido a notícia de que uma investigação estaria a decorrer com vista a apurar os factos, tendo o detentor do registo da empresa aparentemente sido ouvido pela GNR local, algo que não foi confirmado até ao momento.</p>
<p>Ao que é possível ler nos contratos que eram enviados pela Cobrança Segura, os seus supostos empréstimos beneficiariam de juros e custos mais baixos por serem realizados com o recurso a um conjunto de investidores internacionais. Porém, a única referência que se pode encontrar nos documentos contratuais é ao Banco Bradesco, instituição que diz não ter qualquer tipo de ligação com a empresa da Lourinhã, desconhecendo o porquê de sequer ter sido associada a tal entidade, uma vez que não tem parceiro algum com a designação de Cobrança Segura ou com qualquer outra sob a alçada daquele que é dado como proprietário da mesma.</p>
<p><strong>Legalidade perfeita: as aparências iludem</strong><br />
À primeira análise a Cobrança Segura parece ser uma empresa bastante credível: possui um site chamativo, contactos devidamente indicados, registo junto das Finanças, CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) e escritório aberto ao público. No entanto, um olhar mais atento poderá lançar algumas dúvidas, nomeadamente sobre a página online (estrutura e logótipo extremamente básicos, erros de navegação, “testemunhos” demasiado antigos e um pouco forçados) mas sobretudo a total ausência de inscrição oficial na lista de entidades financeiras do BdP, o que naturalmente levanta desde logo suspeitas, uma vez que é a este que cabe a regulação do mercado em que se inserem as empresas do ramo da Cobrança Segura.</p>
<p><strong>Foi burlado? Saiba o que fazer</strong><br />
Embora seja praticamente impossível ter conhecimento do número de vítimas da fraude que era operada pela Cobrança Segura, a melhor atitude que pode tomar é reportar o crime às autoridades locais o quanto antes e divulgar esta burla para que mais ninguém seja enganado, principalmente porque apesar de tudo o que tem vindo a público o site da empresa não foi desactivado e a sede da mesma na Lourinhã continuava aberta com as duas funcionárias em serviço até finais de Novembro do ano passado, tendo sido desde então encerrada, quase em simultâneo com a desconexão do número de telefone e o fim de resposta aos e-mails enviados para o endereço facultado na página online.</p>
<p>A decisão mais sensata caso já tenha sido burlada pela Cobrança Segura é deslocar-se a um advogado ou ao tribunal da sua comarca para que o informem dos procedimentos exactos a seguir para iniciar uma acção judicial contra as pessoas por detrás deste esquema que terá afectado centenas de portugueses e vários cidadãos brasileiros que reportaram terem sido alvo de fraude pela mesma empresa.</p>
<p>Se quiser saber mais acerca deste assunto e aprofundar os seus conhecimentos para que tenha em mente as informações necessárias para enfrentar este tipo de dificuldades e se muna das ferramentas essenciais para ultrapassar esta ocasião leia de que forma outras vítimas estão a procurar resolver esta questão. Não hesite em deixar o seu depoimento e dê uma olhadela pelo tópico dedicado ao crédito pessoal de <a href="http://www.oendividado.com/">oendividado</a> no subtema das <a href="http://www.oendividado.com/agencias-de-credito/">agências de crédito</a>. Partilhe a sua opinião, comente o que lhe aconteceu, interaja com os demais leitores e ajude a divulgar o que se passou para que outros não sejam apanhados por estes esquemas.</p>
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		<title>Deveres dos detentores de crédito ao consumidor</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Jan 2012 00:54:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[deveres]]></category>

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		<description><![CDATA[Um dos aspectos mais comuns de qualquer acordo é o facto de incluir contrapartidas favoráveis às partes que neles estão envolvidas e que correspondem habitualmente aos pólos dos direitos e deveres. Isto porque naturalmente tem de existir entre os outorgantes do contrato um laço de responsabilidade que assegure o cumprimento dos pressupostos subjacentes à aceitação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos aspectos mais comuns de qualquer acordo é o facto de incluir contrapartidas favoráveis às partes que neles estão envolvidas e que correspondem habitualmente aos pólos dos direitos e deveres. Isto porque naturalmente tem de existir entre os outorgantes do contrato um laço de responsabilidade que assegure o cumprimento dos pressupostos subjacentes à aceitação mútua das condições subscritas para que pacto se concretize sem obstáculos que impeçam a sua pacífica realização.</p>
<p>No presente artigo iremos exactamente centrar as atenções naquele segundo aspecto em relação ao tema central deste site, o que significa destacar informações determinantes relativas aos <strong>deveres dos detentores de crédito</strong> ao consumidor antes e depois de assinado o contrato. Esses dados vêm assim complementar o anterior texto subordinado à outra face desta questão dos encargos contratuais, <strong><a href="http://www.ocreditopessoal.com/direitos-dos-detentores-de-credito-ao-consumidor/" title="Direitos dos detentores de crédito ao consumidor">os direitos</a></strong> que assistem aquele agente.</p>
<p>Quer esteja a considerar recorrer a empréstimos desta natureza ou já possua um neste momento é indispensável que tenha consciência das obrigações que terá de assumir se pretender a manutenção de um bom estatuto de cliente junto do credor, dado que ainda que não seja (nada) recomendável valer-se frequentemente do crédito, a verdade é que este apresenta benefícios em diversos cenários. Logo, não deve “manchar” o seu nome de tal maneira a que posteriormente lhe seja negado o acesso a este serviço tão útil para concretizar alguns dos objectivos por si traçados.</p>
<p><strong>Responsabilidades prévias à subscrição do financiamento</strong></p>
<p>– Faça bem as contas e saiba ao certo quanto lhe irá custar mensalmente subscrever o crédito que pensa adquirir. Não ignore nenhuma parcela implícita e tenha especial atenção ao peso de todas as comissões e taxas (sobretudo a TAEG e TAN) no valor final de que terá de abrir mão a cada trinta dias decorridos;</p>
<p>– Analise os dados facultados na Ficha de Informação Normalizada (FIN) e não deixe escapar os pequenos detalhes pois é nestes que se vêem os encargos reais imputados ao cliente. Depois de avaliar a situação verifique o impacto que as prestações irão ter no seu orçamento mensal e nunca, sem excepção alguma, contrate um financiamento que signifique abdicar de uma quantia superior a 30 por cento do seu rendimento médio;</p>
<p>– Certifique-se no ponto de venda do crédito sobre a totalidade das condições de subscrição do produto, nomeadamente os custos finais que terá de comportar. Não tenha problemas em colocar questões aparentemente simples, o que importa é ficar muito bem esclarecido e que não restem dúvidas relativamente ao que está em causa;</p>
<p>– Leia o contrato do princípio ao fim com bastante atenção aos pormenores e faça o mesmo com os documentos anexos e outros que lhe sejam entregues. Mais vale perder umas horas a estudar o acordo que se está prestes a assinar com minúcia do que posteriormente vir a descobrir que não se teve o cuidado de compreender aquilo que estava implícito à aceitação do financiamento e ter surpresas desagradáveis;</p>
<p>Responsabilidades no decorrer do financiamento<br />
– Utilize o crédito adquirido para a finalidade a que está consignado e não qualquer outra, mesmo que lhe pareça que não haverá problema em que o faça, pois se houver a detecção de um possível desvio de como foi aplicada a verba concedida pode ser gerado um precedente com consequências bastante graves, uma vez que essa transgressão viola os termos do contrato assinado, dado que cada financiamento só pode ser aplicado nos âmbitos em que foi consignado e se encontram especificados no acordo subscrito;</p>
<p>– Não falhe o pagamento das prestações e se antever um percalço informe o seu credor dessa circunstância para que não se crie desentendimento. Uma boa forma de cumprir essa obrigação é ir colocando de parte o dinheiro necessário para que chegada a altura de liquidar o valor à entidade credora se tenha o montante resguardado, evitando assim que surja a (muito) indesejada situação de não possuir a quantia acordada e incorrer em incumprimento por não ter providenciado condições para que a verba da mensalidade fosse assegurada e estivesse disponível na altura em que devia estar;</p>
<p>– Se tiver oportunidade de pagar a prestação antes da data limite não hesite em fazê-lo. Além de ficar com menos uma preocupação dará uma boa imagem ao credor, o que embora se pense que é irrelevante pode ser visto como um sinal de boa fé caso no futuro tenha algum problema e necessite da cooperação do seu financiador para encontrar uma solução que seja vantajosa para ambas as partes;</p>
<p>– Na eventualidade de mudar de habitação ou alterar os contactos indicados no contrato não se esqueça de notificar a entidade credora para que seja efectuada a actualização dos mesmos. Isto porque é natural serem modificados determinados procedimentos que têm de ser comunicados ao cliente mas que não implicam a notificação destes comprovando que tomaram conhecimento das alterações, pelo que o credor partirá do princípio de que a informação enviada foi recebida por quem de direito, independentemente confirmação deste último;</p>
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		<title>Crédito Responsável</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Jan 2012 23:17:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[crédito responsável]]></category>

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		<description><![CDATA[Pedir um crédito nem sempre significa desgoverno das finanças privadas. Pode ser uma solução responsável, tomada depois de avaliadas todas as hipóteses e impossibilidades de gestão orçamental. Há que ter presentes certos princípios que devem nortear as nossas obrigações diárias enquanto cidadãos responsáveis, como ter plena perceção dos ganhos e dos gastos. Já conhecemos aquela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pedir um crédito nem sempre significa desgoverno das finanças privadas. Pode ser uma solução responsável, tomada depois de avaliadas todas as hipóteses e impossibilidades de gestão orçamental.</p>
<p>Há que ter presentes certos princípios que devem nortear as nossas obrigações diárias enquanto cidadãos responsáveis, como ter plena perceção dos ganhos e dos gastos. Já conhecemos aquela velha e sábia máxima: a balança comercial de um país só apresenta um saldo positivo quando as exportações são superiores às importações. Nas finanças individuais de cada um de nós também funciona assim, a uma escala menor, mas equiparada, em termos de ganhos e de gastos.</p>
<p>Assim sendo, há que ter em mente o saldo da conta bancária atualizado para perceber o estado geral das nossas próprias finanças.</p>
<p>Há que saber com o que se pode contar. Quanto vou gastar? As despesas nunca devem ultrapassar as receitas, a fim de ter um saldo positivo. Em caso de débito direto é importante estar ciente de quanto vai ser debitado, se há saldo suficiente para cobrir essas despesas, e saber, para além das despesas habituais, que despesas extraordinárias poderão ainda surgir.</p>
<p>Se não sei bem … “pessoa prevenida vale por duas”…</p>
<p>Há que prever todas as situações e gastos adicionais possíveis. É necessário ter poupanças que cubram esses “dias de chuva”. Se o filho vai entrar na faculdade, vai precisar de alguma verba extraordinária para não incorrer em falta de liquidez, de modo a não comprometer a sua sustentabilidade financeira.</p>
<p>Despesas regulares? Temos muitas! Seguro do automóvel, refeições diárias, eletricidade, água, gás, combustível ou valor do passe, despesas com a educação dos filhos, telefone, internet, supermercado, tabaco, café, lazer, e muitas mais.</p>
<p>Para assegurar alguma liquidez, no final do mês, redefina o seu orçamento mensal e estabeleça prioridades, iniciando-as pelas indispensáveis, contemplando algumas supérfluas e, obviamente, a indispensável poupança entre 5 a 10% do rendimento mensal que poderá aplicar, por exemplo, numa conta poupança.</p>
<p>Todavia, se, apesar de seguir as dicas acima citadas, não conseguir alcançar um saldo satisfatório que lhe permita fazer face às dívidas, nesse caso necessitará mesmo de contrair um crédito. Assim, será necessário estar bem informado sobre as condições da subscrição desse crédito. Não se precipite, estude todas as implicações financeiras da decisão, leia atentamente o contrato estabelecido e guarde uma cópia. Antes de assinar a documentação de tamanho compromisso, procure informações pormenorizadas da concorrência dessa instituição de crédito, conheça as ofertas do mercado do setor e compare-as entre si.</p>
<p>A instituição de crédito, por seu turno deverá ter em conta o orçamento do cliente. Deverá também assegurar, ao analisar a sua documentação, que este manterá um equilíbrio salutar nas suas finanças, que lhe permita a sobrevivência. Ao agir com responsabilidade profissional e de boa fé, proporá a mensalidade mais conveniente para aquele caso particular.</p>
<p>Isso implicará, da parte da entidade de crédito, o acompanhamento permanente da atividade do cliente, para a salvaguarda dos seus interesses. Como tal, deverá apresentar propostas de crédito adequadas àquele caso concreto e diversificadas, a fim de este poder optar pela taxa mais competitiva, tendo em conta o crédito subscrito. Será mais viável para o cliente se a entidade de crédito fornecer diferentes formas de acesso aos seus serviços (telefone, correio, internet, SMS,…).</p>
<p>O cliente poderá avaliar positivamente os serviços da entidade de crédito se esta, a título de exemplo, for solícita a adaptar a data de débito das mensalidades ao seu caso, e se esta equacionar a sua possibilidade de revisão. É do interesse das duas partes o cumprimento das prestações. O cliente deve ajuizar das práticas da entidade de crédito, pela forma como se lhe dirige, dialoga e se propõe a encontrar a melhor solução ao seu caso particular, na possibilidade de consolidação dos créditos.</p>
<p>Um crédito responsável não depende unicamente da disponibilidade financeira do devedor. Evidentemente que depende das duas partes:</p>
<p>- Da parte do devedor deve haver um real interesse em cumprir pontualmente todas as obrigações contratuais;</p>
<p>- Da instituição de crédito deve haver um serviço realmente empenhado na resolução dos problemas financeiros do cliente e centrado na sua defesa. Para tal, as instituições de crédito devem ter formação para prestar esclarecimentos de forma imparcial, atualizada, responsável e personalizada às dificuldades dos clientes.devem também promover o equilíbrio do orçamento mensal do cliente, propondo por exemplo a mensalidade que melhor se adapta ao caso concreto.</p>
<p>Por fim, deve haver um interesse no “feedback” do público-alvo, sendo funcional e pertinente a realização frequente de inquéritos de satisfação aos clientes, para averiguar a qualidade do serviço prestado e atentar constantemente em possíveis sugestões de melhoria.</p>
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		<title>Direitos dos detentores de crédito ao consumidor</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Jan 2012 01:04:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[crédito pessoal]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>

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		<description><![CDATA[Muito se tem falado nos últimos tempos relativamente ao feroz ataque das entidades financeiras aos subscritores dos seus financiamentos mas pouco se disse sobre o mais importante, os direitos que estes consumidores possuem e se encontram consagrados no Decreto-Lei Nº 133/2009 de 2 de Junho. É este documento com força legislativa que regula o regime [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Muito se tem falado nos últimos tempos relativamente ao feroz ataque das entidades financeiras aos subscritores dos seus financiamentos mas pouco se disse sobre o mais importante, os direitos que estes consumidores possuem e se encontram consagrados no Decreto-Lei Nº 133/2009 de 2 de Junho. É este documento com força legislativa que regula o regime de crédito aos consumidores e no qual se podem ler as directrizes normativas que se aplicam ao crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito e facilidade a descoberto.</p>
<p>Assim, de acordo com o nosso compromisso enquanto site informativo subordinado aos temas de financiamento, sublinhamos nos próximos três subtextos os direitos dos detentores de crédito, informações que requerem a leitura complementar de um artigo subsequente, os deveres dos detentores de crédito.</p>
<p><strong>Direito à informação</strong><br />
– O subscritor tem acesso a todos os dados sobre o crédito escolhido, incluindo as actualizações operadas e condições alteradas. Esse direito mantém-se antes, durante e após a assinatura do contrato. Se lhe for negada essa faculdade a entidade credora está a violar a lei. Por isso, informe o Banco de Portugal (BdP) do sucedido;</p>
<p>– Está incumbida à instituição financiamento a tarefa de enviar ao cliente a Ficha de Informação Normalizada (FIN), documento essencial no qual se encontram descriminadas todas as condições do acordo estabelecido bem como outros aspectos relevantes do mesmo;</p>
<p>– Tire partido da FIN dos créditos disponíveis para comparar atentamente as propostas de financiamento que tem ao seu alcance. Esta será a melhor forma de colocar lado a lado as diferentes propostas, uma vez que é o documento em que têm obrigatoriamente de constar todos os trâmites do crédito em questão;</p>
<p>– A entidade credora tem forçosamente de lhe esclarecer todas as dúvidas que tiver acerca do crédito, nomeadamente explicar os aspectos mais controversos da FIN. Essa função contempla a clara exposição das condições do crédito, encargos e alternativas que permitam flexibilizar o acordo na medida do que este permita;</p>
<p>– Cabe à instituição responsável pelo financiamento, em estreita relação com o cliente, avaliar se o perfil deste último responde às exigências do crédito solicitado, incluindo determinar se o nível dos seus rendimentos e situação financeira se coadunam com o que está implícito na contratação do serviço eleito;</p>
<p>– A subscrição de outros produtos ou serviços da entidade credora podem tornar as condições do financiamento mais vantajosas e compete a esta explicar o que implicará a adesão àqueles, assim como revelar claramente as consequências de no futuro decidir abandonar um dos produtos ou serviços adicionais subscritos;</p>
<p>– A entidade financiadora tem de entregar aos titulares do contrato e possíveis fiadores (todo) o contrato assinado devidamente acompanhado pela FIN completa originalmente apresentada ao cliente. Na eventualidade de terem sido alteradas quaisquer condições face ao acordo inicial o credor tem obrigatoriamente de as sublinhar e esclarecer alguma dúvida se tal for necessário.</p>
<p><strong>Direito à revogação</strong><br />
– O cliente pode anular o contrato sem facultar qualquer motivo à entidade credora desde que o realize até ao 14º dia a contar desde o dia em que o acordo foi assinado. Se a instituição colocar obstáculos nesse sentido o BdP deve ser informado desse mesmo facto para que se proceda de imediato à anulação definitiva do crédito subscrito e não se caia no erro de adiar o processo até que se torne irrevogável;</p>
<p>– Anular o contrato implicará que restitua à entidade financiadora o total da verba recebida bem como os juros vencidos durante o período em que o crédito vigorou. Essa devolução tem ser efectuada num prazo máximo de 30 dias.</p>
<p><strong>Direito ao reembolso antecipado </strong><br />
– Qualquer crédito ao consumo tem de permitir a amortização do valor em falta, seja ela parcial ou total, e em qualquer altura, não podendo o credor negar que tal seja feito. A única condição para que realize essa operação é que notifique a entidade 30 dias antes de o efectuar. Não tem de oferecer quaisquer explicações para essa atitude nem tão pouco justificar o porquê da sua decisão;</p>
<p>– As comissões cobradas por reembolso antecipado só podem ser cobradas nos créditos sujeitos a taxa fixa, pelo que não lhe podem ser imputados custos adicionais se o seu financiamento estiver indexado a taxa variável, independentemente da instituição credora ou das condições contratuais;</p>
<p>– Nos casos em que se aplicam comissões de reembolso antecipado, isto é, o crédito ao consumo a taxa fixa, essas penalizações não podem exceder 0.25 por cento do montante reembolsado quando o fim do contrato é dentro de um ano ou menos. Nas restantes situações o teto legal máximo para as comissões é de 0.5 por cento;</p>
<p>Se actualmente detém algum tipo de crédito ao consumo deve ler e reler os direitos que assistem os consumidores deste género de financiamentos. O mesmo serve para quem se prepare para recorrer a este serviço e inclusivamente aos cidadãos em geral, pois nunca se sabe quando esse conhecimento possa ser útil, seja para nosso próprio benefício ou ajuda de outrem. Estar bem informado é sempre uma mais-valia bastante útil, sobretudo num mundo em que somos “bombardeados” com publicidade a qualquer momento.</p>
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		<title>O que deve saber antes de recorrer ao crédito</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 23:32:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[TAEG]]></category>
		<category><![CDATA[TAN]]></category>

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		<description><![CDATA[Contrair financiamento bancário tornou-se uma atitude normal um pouco por todo o mundo e muitos são aqueles que vêm este auxílio monetário como algo corrente de que se deve usufruir. Porém, a verdade é que o crédito é um compromisso sério que deve ser bastante ponderado, pois as implicações de tirar partido deste mecanismo sem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Contrair financiamento bancário tornou-se uma atitude normal um pouco por todo o mundo e muitos são aqueles que vêm este auxílio monetário como algo corrente de que se deve usufruir. Porém, a verdade é que o crédito é um compromisso sério que deve ser bastante ponderado, pois as implicações de tirar partido deste mecanismo sem que se possuam as condições adequadas podem ser absolutamente devastadoras, o que será fatal num momento em que a economia é desculpa para todos os ataques orçamentais perversos ao nível e qualidade de vida dos portugueses.</p>
<p>Nesse sentido, apresentamos-lhe hoje um artigo no qual sublinhamos o que deve saber antes de recorrer ao crédito para que tenha atenção aos aspectos mais importantes que a este dizem respeito. Assim terá em sua posse toda a informação essencial para avaliar correctamente as suas hipóteses de subscrever este préstimo bancário sem que tenha de vir a comprovar da forma mais dolorosa que não estava preparado para se comprometer da maneira que o fará se desconhecer o que significa ter um crédito a seu cargo.</p>
<p>– Note que cada género de crédito tem restrições e características muito próprias, pelo que convém estudar o desejado até ao mais ínfimo detalhe, até porque raramente se encontram claramente expostas a totalidade das condições, sendo regra geral remetidas para um segundo plano pelas entidades que “oferecem” este serviço. Contudo, essa é precisamente a razão para as ler cuidadosamente, uma vez que a tentativa de as fazer passar despercebidas pode querer dizer que afinal são cruciais;</p>
<p>– Preste atenção à TAEG e TAN bem como os restantes custos associados porque são estes itens que encarecem (e muito) o valor final a pagar pelo consumidor. Não se deixe levar pelas facilidades anunciadas e “falas bonitas”, pois é nos pequenos aspectos que serão definidos os seus encargos reais;</p>
<p>– Consulte regularmente as páginas oficiais das entidades reguladoras (Banco de Portugal e Banco Central Europeu) para estar sempre ocorrente das alterações de taxas e condições aplicáveis em cada situação, evitando assim que seja surpreendido por uma qualquer modificação que o afecte ou o obrigue a rever os seus planos orçamentais;</p>
<p>– Leia o contrato ponto por ponto, linha por linha, certificando-se de que compreende o acordo do princípio ao fim. Se estiver com dúvidas relativamente a algum aspecto não mantenha essa interrogação e esclareça-a junto do credor. Não existem informações secundárias ou dispensáveis. Todos os detalhes têm importância e no seu conjunto é que reside a verdadeira natureza (e peso monetário) do contrato.</p>
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		<title>Dicas sobre empréstimos urgentes</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Jan 2012 01:26:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[emprestimos]]></category>
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		<description><![CDATA[Numa altura em que os bancos recusam mais créditos do que aqueles que concedem as pessoas começam a procurar alternativas para conseguirem financiamento por vias menos convencionais. O problema é que nem sempre essas possibilidades são avaliadas da forma adequada e levam a problemas que se reflectem no futuro de quem envereda por essas opções [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Numa altura em que os bancos recusam mais créditos do que aqueles que concedem as pessoas começam a procurar alternativas para conseguirem financiamento por vias menos convencionais. O problema é que nem sempre essas possibilidades são avaliadas da forma adequada e levam a problemas que se reflectem no futuro de quem envereda por essas opções fora do circuito bancário, nomeadamente os empréstimos urgentes, a grande moda do momento.<br />
Embora actualmente exista uma multiplicidade assinalável de mecanismos de acesso a um empréstimo, em período de crise conjugada com aperto orçamental as escolhas que se tomam raramente vão de encontro ao melhor negócio, passado muito pela aceitação de condições que em outras circunstâncias seriam motivo para travar qualquer avanço. Por isso, estar atento a todos os detalhes é fundamental para evitar que se torne vítima dos falsos empréstimos urgentes que os agiotas tentam vender aos menos cuidadosos.</p>
<p><strong>Resista à publicidade</strong><br />
Hoje em dia os consumidores são bombardeados com promoção a tudo e mais alguma coisa e os empréstimos urgentes estão entre os mais recorrentes. Contudo, não tome a sua decisão com base numa publicidade com uma celebridade, num anúncio pomposo ou engraçado, o que interesse é estudar bem as propostas concretas das empresas e não fazer uma avaliação mediante a criatividade de quem desenvolveu a campanha. O pior erro que poderá cometer é cair nesse impulso da compra irracional não calculada.</p>
<p><strong>Cuidado com os slogans</strong><br />
Seja em panfletos, anúncios online ou de imprensa, rádio ou televisão, qualquer meio de promoção destes empréstimos urgentes vem sempre acompanhado de frases com um grande poder de atracção nos tempos que correm: “juros baixos”, “prazos longos”, “sem burocracias”, “sem restrições” e “imediato”… os slogans até chamam a atenção, não há dúvida, mas não se esqueça que isso é apenas para atrair o cliente, pois ao ler os termos dos contratos verificará que a história é outra e há muitos detalhes subjacentes a esses créditos que inicialmente pareciam ser fantásticas oportunidades. Olho aberto!<br />
<strong><br />
Faça as contas</strong><br />
É verdade que actualmente há compromissos a manter que não se sustentam apenas com o rendimento mensal ou poupanças e necessitam de complementados com um crédito para que se possam concretizar. Assim, recorrer à alternativa dos empréstimos urgentes até pode ser uma boa alternativa. O problema está em considerá-la com a única saída, uma vez que nem sempre é a opção indicada ou simplesmente porque é mal escolhido o crédito subscrito. Logo, nunca faça negócio sem pesar as vantagens e desvantagens das propostas em cima da mesa e muito menos subscreva o primeiro empréstimo que lhe surgir, pois no futuro irá pagar bem cara essa decisão inconsciente.</p>
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		<title>A enganadora facilidade dos empréstimos “imediatos”</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Dec 2011 01:06:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[burla]]></category>
		<category><![CDATA[crédito pessoal]]></category>
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		<description><![CDATA[Todos os dias somos bombardeados com publicidade mais ou menos descarada de mil e um financiamentos para tudo e mais alguma coisa. Seja através da imprensa, televisão, rádio ou internet, as mensagens de entidades a oferecerem “oportunidades” únicas não param de chegar e parece que em tempo de crise nascem como cogumelos… mas se é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Todos os dias somos bombardeados com publicidade mais ou menos descarada de mil e um financiamentos para tudo e mais alguma coisa. Seja através da imprensa, televisão, rádio ou internet, as mensagens de entidades a oferecerem “oportunidades” únicas não param de chegar e parece que em tempo de crise nascem como cogumelos… mas se é verdade que algumas propostas têm legitimidade há igualmente uma parte significativa que serve única e exclusivamente o propósito criminoso da fraude.</p>
<p>O presente artigo vai precisamente no sentido de alertar para aqueles casos em que o objectivo é enganar os consumidores e visa despertar as mentes para situações como as burlas em créditos particulares, um dos mais lucrativos esquemas deste género de crime. Não iremos apresentar conselhos para evitar que seja vítima dos larápios mas reforçar a ideia fundamental de que como em qualquer financiamento também nos empréstimos imediatos os encargos monetários a prazo são têm um peso considerável.</p>
<p>Convém desde logo sublinhar que as propostas mais aliciantes à partida raramente vão corresponder aos negócios mais vantajosos, sobretudo nos dias de hoje e em Portugal, um país onde se pagam os juros mais elevados e as comissões mais chorudas dentro da União Europeia. Logo, todas as alternativas que lhe sejam apresentadas devem ser atentamente analisadas sob pena de estar a penhorar o seu futuro ao nível económico… e restantes, por arrasto. Assim, não hesite e estude bem o que lhe é sugerido pois mais ninguém o fará por si, até porque compete ao vendedor fazer o negócio e ao comprador analisar os prós e contras dessa mesma transacção. No fundo, cada parte irá proteger os seus interesses e dificilmente olhará para os do outro.</p>
<p>Dito isto não é de estranhar que a tentativa de impingir financiamentos frisando apenas o lado bom destes seja a principal preocupação das empresas e não o anúncio do que verdadeiramente implicará subscrever esse produto. É por esse motivo que “dinheiro já” ou “crédito imediato” são meros slogans que não passam de truques para vender o que anunciam, já que as responsabilidades associadas a essa venda ficam remetidas para as famosas letras minúsculas e quase ilegíveis dos contratos.</p>
<p>Se vai usufruir de um financiamento nos próximos tempos recorde-se do que acabamos de sublinhar e procure a melhor proposta em entidades credíveis. Esqueça os “óptimos” empréstimos via telefone ou internet, a não ser que estes sejam meros veículos para que lhe sejam enviados os documentos necessários. Caso contrário, não subscreva nada com base num contrato por voz ou e-mail, pois além de ser uma atitude arriscada que expõe os seus dados pessoais sem qualquer segurança irá dificultar eventuais investigações, uma vez que as possibilidades de o perpetrador manter o anonimato são elevadas e raras são as situações em que a vítima consegue sequer iniciar qualquer processo judicial com hipóteses reais de sucesso.</p>
<p>Apesar do que foi mencionado não olhe para os empréstimos como coisas das quais não vem nada de bom. Há certamente ocasiões em que são vantajosos e a sua utilidade é inegável, no entanto, como em tudo na vida existe sempre quem procure tirar partido de algo benéfico e modificá-lo de tal maneira que o torna nefasto ao ponto de gerar aversão para o bem e para o mal. Por isso, considere os financiamentos como uma alternativa se deles necessitar mas seja criterioso e cuidadoso ao escolher o seu para que não aumente o número de vítimas das burlas em créditos particulares.</p>
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		<title>Como evitar burlas em créditos particulares?</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Dec 2011 19:43:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[burla]]></category>
		<category><![CDATA[créditos particulares]]></category>

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		<description><![CDATA[Embora não tenham ainda sido anunciadas as estatísticas anuais relativas às fraudes de crédito afectas aos titulares individuais, as autoridades calculam que o gravíssimo clima económico vivido em Portugal tenha favorecido o aumento deste género de crimes, à semelhança do que já se verificou com a preocupante subida dos crimes violentos. No entanto, os dados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Embora não tenham ainda sido anunciadas as estatísticas anuais relativas às fraudes de crédito afectas aos titulares individuais, as autoridades calculam que o gravíssimo clima económico vivido em Portugal tenha favorecido o aumento deste género de crimes, à semelhança do que já se verificou com a preocupante subida dos crimes violentos. No entanto, os dados concretos não são conhecidos, pelo que a melhor atitude a tomar é seguir as recomendações para que não se integre a lista de vítimas deste tipo de delitos.</p>
<p>Para que o leitor não passe a figurar nesse quadro indesejado deixamos-lhe um conjunto de dicas que tem servido para evitar burlas em créditos particulares e não deixa de ser frisado pelas autoridades bem como por entidades de defesa dos consumidores. Registe os conselhos e lembre-se de que todo o cuidado é pouco quando se trata destes assuntos. Fique atento e mantenha-se a par dos últimos esquemas para que não caia neles.</p>
<p>– Tudo o que lhe seja dirigido através do e-mail deve ser imediatamente ignorado. As instituições bancárias e financeiras credíveis não lhe vão pedir quaisquer dados por esse método e quando muito promovem os seus produtos ou serviços mas remetendo sempre mais explicações para o site oficial ou os seus balcões, nunca solicitando que confirme quaisquer informações pelo correio electrónico;</p>
<p>– Nunca, em caso algum, forneça os seus dados bancários ou fiscais em sites, através do e-mail ou pelo telefone. É bem provável que se tal lhe solicitarem é porque existe uma fraude por detrás desse pedido, logo, a melhor resposta é um redondo “não”. Em caso de dúvida entre em contacto com as entidades competentes (bancos, entidades financeiras e até o Estado – quando se tratar de assuntos de âmbito fiscal) e esclareça a situação. Não tenha a tentação de resolver um “problema” que muito possivelmente nem existe;</p>
<p>– Os pagamentos devem ser efectuados apenas por transferência bancária (com o titular identificado) e já depois de assinado um documento que comprove a transacção. Desta forma haverá necessidade de confirmação da identidade das partes envolvidas, criando assim um rasto de papel, o que significa que se algo anormal surgir terá em sua posse comprovativos para iniciar uma investigação judicial;</p>
<p>– Na eventualidade de notar algo estranho faça questão de contactar as autoridades. Se o pagamento foi realizado só lhe resta esperar por desenvolvimentos, o que nestes casos é extremamente improvável, mas se ainda não avançou com qualquer acção da sua parte pode vir a contribuir para a detecção de uma fraude. Por isso, não hesite, informe quem de direito para que sejam minimizados os prejuízos causados por estes crimes.</p>
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		<title>Dicas para evitar o roubo e a perda de cartões bancários</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Dec 2011 22:26:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informação]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[roubo]]></category>

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		<description><![CDATA[“Com o dinheiro não se brinca”. O ditado é bastante antigo mas continua a ser um dos melhores conselhos para que se consiga manter o orçamento equilibrado. No entanto, as situações imprevisíveis podem acontecer a qualquer um. Ninguém está livre de se ver atingido por elas. Por isso, interiorizar algumas das estratégias para diminuir o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>“Com o dinheiro não se brinca”. O ditado é bastante antigo mas continua a ser um dos melhores conselhos para que se consiga manter o orçamento equilibrado. No entanto, as situações imprevisíveis podem acontecer a qualquer um. Ninguém está livre de se ver atingido por elas. Por isso, interiorizar algumas das estratégias para diminuir o risco de tal suceder é uma óptima sugestão, pelo que lhe indicamos de seguida um conjunto de “truques” para que não seja vítima das principais ocorrências de burlas ligadas às finanças pessoais, o roubo e a perda de cartões bancários.</p>
<p>– Acompanhe com frequência os movimentos realizados nas contas associadas aos cartões que detém. Esta tarefa era complicada no passado mas actualmente basta ter um acesso seguro à internet (leia-se: bem protegido e privado) e homebanking activado para que mantenha as transacções efectuadas “debaixo de olho”. Já não há desculpa para não reparar numa anormalidade a tempo, exceptuando, claro, a preguiça;</p>
<p>– Não anote os códigos pessoais em lado algum nem os guarde na carteira. A atitude certa é memorizar o PIN e tê-lo presente na sua cabeça, podendo inscrevê-lo de forma disfarçada num local que não levante suspeitas mas nunca identificado como sendo o que é;</p>
<p>– Tenha cuidado acrescido ao marcar o PIN no acto de uma transacção, seja ela no acto de pagamento de uma compra ou no multibanco. Certifique-se de que ninguém está a observá-lo e de que não existem coisas estranhas a acontecer como mensagens de erro nas máquinas ou uma confusão junto de si. Estes podem ser estratagemas para clonar o seu cartão ou perceber qual é o seu código pessoal. Leve o seu tempo e utilize os cartões cautelosamente para reduzir a possibilidade de sair prejudicado; </p>
<p>– Assine os cartões assim que os recebe. Embora poucos estabelecimentos nacionais tenham o hábito de utilizar esta forma de segurança como certificação, ao assinar o seu cartão diminui o risco de fraude, o que naturalmente vale a pena, sobretudo porque há diversos países onde este método de verificação é utilizado, uma informação importante dado que a maioria dos cartões usados indevidamente ocorre no estrangeiro;</p>
<p>– Elimine os cartões depois de expirada a data de validade, nomeadamente queimando-os ou cortando-os em pedaços minúsculos que não devem ser colocados no mesmo caixote do lixo. Pode soar a paranóia, contudo, a verdade é que existem relatos de casos em que as pessoas viram as suas contas saqueadas com cartões antigos que afirmavam ter cortado e colocado no lixo… mas no mesmo saco;</p>
<p>– Procurar não abrir a carteira em que estão guardados os cartões em frente de qualquer pessoa. Se tiver de o fazer tente não afastar a bolsa do seu corpo e tenha o cuidado de se certificar que não lhe falta nenhum cartão antes de a fechar. Disponha os cartões que possui numa ordem específica para que identifique de imediato quando um deles não se encontra na respectiva divisão. Na mesma linha, evite andar com os cartões bancários espalhados pela carteira, dado que será fácil perdê-los dessa forma. Logo, tenha-os num espaço certo e saiba onde os procurar sempre que necessário;</p>
<p>Se pensa que está imune à possibilidade de perder o cartão bancário ou que este lhe seja roubado não podia estar mais errado, especialmente na época natalícia. Segundo dados apurados pela CPP, empresa com forte presença no ramo segurador dos documentos pessoais, cartões de crédito e de débito, os casos de perda aumentam 6.45 por cento nas últimas três semanas do ano, um período só superado pelo terceiro trimestre. Fica dado o aviso: tenha cautela e proteja os seus cartões bancários.</p>
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